Briga de administrações

Negada liminar em que o Senac pedia imóvel do Senac-RJ

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4 de abril de 2014, 15h54

Por considerar que não foram preenchidos os requisitos indispensáveis para a concessão da medida de urgência, o desembargador Luciano Rinaldi, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido de liminar feito pela Administração Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para obter a posse do imóvel onde funciona a Administração Regional do Rio de Janeiro do Senac.

Além disso, pelos mesmos motivos, o desembargador negou o pedido do Senac nacional para que o presidente do Senac-RJ, Orlando Diniz, fosse impedido de entrar no local. O desembargador observou que a intervenção que o Senac nacional pretende fazer no Senac Rio ainda será analisada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em dois Agravos de Instrumento. O julgamento deve acontecer na próxima quarta-feira (9/4).

O Senac-RJ e o Senac nacional travam intensa disputa na Justiça do Rio de Janeiro, que se tornou ainda mais acirrada este ano devido às eleições para a Confederação Nacional do Comércio (CNC), que controla o Senac. A polêmica envolve o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, no cargo há quase 35 anos e que também acumula a presidência do Conselho Nacional do Sesc/Senac, e Orlando Diniz, que comanda o Senac no Rio de Janeiro.

Em 2013, Oliveira Santos foi afastado por ter as contas do exercício de 2000 rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, sendo reconduzido por liminar concedida pelo desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do TJ-RJ.

Já Orlando Diniz anunciou, em 2013, que disputaria a presidência nacional da CNC com Oliveira Santos. Desde então, alega ser vítima de ataques. Em abril de 2013, os advogados do Sesc e do Senac do Rio de Janeiro ajuizaram petição no TJ-RJ pedindo providências contra Oliveira Santos. Segundo a petição, Santos estaria utilizando dinheiro da CNC para pagar profissionais para produzir material prejudicial ao presidente do Sesc-RJ e do Senac-RJ.

Intervenção no Senac-RJ
O Conselho Nacional do Senac aprovou, em fevereiro, um pedido de intervenção no Senac-RJ. O pedido de afastamento de Orlando Diniz e do Conselho Regional foi feito pelo Conselho Fiscal, por conta de “aplicação indevida de recursos, desvio da missão institucional, desobediência à resolução que regula os processos de licitação na instituição e negligência na fiscalização dos contratos das empresas que realizaram o [evento] Fashion Business”. O pedido foi aprovado com 52 votos a favor, quatro contrários e uma abstenção. Bruno Breithaupt foi declarado interventor. Com a decisão, o Senac-RJ ficou impedido de pagar os salários, valores devidos a fornecedores e os tributos necessários. 

Em 27 de fevereiro, o juiz Luiz Umpierre de Mello Serra, em exercício na 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro, acolheu, em caráter liminar, o pedido da defesa do Senac-RJ, representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados. De acordo com ele, ao decretar a intervenção, a CNC desrespeitou liminar concedida em setembro de 2013 pelo juiz Paulo Roberto Correa, da 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro. De acordo com aquela decisão, a intervenção só seria possível após comunicação prévia ao juiz. O objetivo seria garantir o respeito aos princípios da ampla defesa, contraditório e publicidade em caso de processo administrativo.

A liminar foi citada por Mello Serra em sua decisão. Para ele, houve “claro intento de praticar o ato de intervenção”, sem que tenha sido demonstrada a regularidade e a lisura do processo em questão. Mello Serra apontou que “desde longa data já foi anunciado esse desfecho”, com a CNC tentando dar contornos de legalidade ao ato. No entanto, continuou o juiz, não foi provado o respeito à liminar da 9ª Vara Cível, e a intervenção foi confirmada.

Segundo ele, a liminar foi concedida “ante a ilegalidade de tudo que foi praticado pelo interventor nomeado”, incluindo a movimentação e o bloqueio de contas-correntes do Senac-RJ, o que havia sido vedado pela Justiça. No mesmo dia 27, o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acolheu parcialmente o pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento apresentado pelo Senac-RJ. Lisboa Neiva determinou o desbloqueio das contas da instituição junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, permitindo o pagamento dos salários dos funcionários e estagiários, além de tributos e contribuições.

A decisão de Mello Serra, porém, foi rapidamente revogada. No dia 28 de fevereiro, o desembargador André Emílio Ribeiro Von Melentovytch, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acolheu Agravo de Instrumento do Senac Nacional contra a liminar que beneficiou a regional fluminense da instituição. Despachando durante o plantão, ele citou a necessidade de urgência na decisão, pois o Senac-RJ, “com sua grandiosa e complexa estrutura, não pode ficar sujeito à instabilidade e turbulência decorrente de decisões judiciais que se sucedem”.

Segundo André Ribeiro, antes da liminar concedida por Paulo Roberto Correa, o desembargador Luciano Rinaldi, da 7ª Câmara Cível do TJ-RJ, já havia se pronunciado sobre o assunto, mantendo a possibilidade de a intervenção ser decretada pelo Senac. Isso deu origem ao processo acolhido em caráter liminar por Correa em que, de acordo com André Ribeiro, apenas condicionou-se a execução da intervenção à prévia comunicação ao juiz da 9ª Vara Cível, “o que cuidou a agravante de fazer”, legitimando a intervenção.

A intervenção, afirmou o desembargador, foi seguida pela liminar da 40ª Vara Cível, baseada “na premissa de ausência de regularidade e lisura do processo administrativo”, algo que não ocorreu, na visão dele. Assim, por conta da possibilidade de dano irreparável, André Ribeiro deferiu o efeito suspensivo pedido pelo Senac nacional e determinou que a Caixa e o Banco do Brasil não libere as contas do Senac-RJ, como determinou a liminar do juiz Mello Serra.

Na visão de Cristiano Zanin Martins, "a situação foge às disposições da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a atuação durante plantões" como o de Carnaval, já em vigor no momento da decisão do desembargador André Ribeiro.

Em nota, a CNC afirma que "todos os atos correcionais praticados, bem como o processo de intervenção ora em curso no Senac-RJ, determinado em razão das denúncias de irregularidades na administração regional, seguem dentro das mais estritas regras estatutárias, conforme vem sendo reiteradamente afirmado pelas decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e são pautadas pelo mais rigoroso compromisso ético, para que a entidade possa continuar prestando um serviço de qualidade aos comerciários e seus familiares do estado do Rio de Janeiro."

Clique aqui para ler a decisão do desembargador Luciano Rinaldi.
Clique aqui para ler a decisão da 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Clique aqui para ler a decisão da 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Clique aqui para ler a decisão do desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva.
Clique aqui para ler a decisão do desembargador André Emílio Ribeiro Von Melentovytch.

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