Ypióca x Chave de Ouro

Julgamento sobre garrafas de cachaça terá de ser refeito

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4 de abril de 2014, 16h40

O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Justiça do Ceará colha provas para saber se a cachaça Chave de Ouro, ao ser vendida em garrafas com alto-relevo da concorrente Ypióca, gera confusão para o consumidor. A decisão é da 3ª Turma da corte, que acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. ”A simples presunção de razoabilidade de confusão no mercado consumidor", como afirmou o acórdão do TJ-CE, não justifica o julgamento antecipado da causa, afirma a ministra.

A disputa entre as marcas começou com uma ação judicial da Ypióca contra a Chave de Ouro. A autora diz que vem sofrendo prejuízos e que o consumidor pode ser confundido ao comprar o produto. Assim, ela pediu que a Chave de Ouro retirasse do mercado os vasilhames com a marca Ypióca usados para engarrafar seu produto.

Por seu lado, a Chave de Ouro diz que os vasilhames são reutilizáveis e de uso comum por todos os fabricantes. Impedir essa prática violaria a livre concorrência, segundo a companhia. A empresa também apresentou pedido de reconvenção com a alegação de abuso de poder econômico. Já a Ypióca diz que é a detentora da marca e que é seu direito colocá-lo em alto-relevo nas garrafas.

O juízo de primeira instância deu razão à Ypióca, julgando extinto o pedido de reconvenção por carência de ação. A Chave de Ouro recorreu ao TJ-CE, alegando cerceamento de defesa, uma vez que o juiz optou pelo julgamento antecipado da lide. Diz a empresa que ainda era necessária a produção de prova para saber se quem compra a Chave de Ouro pensa se tratar da Ypióca. O TJ-CE, porém, julgou a apelação improcedente.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi disse que a questão é complexa e envolve, inclusive, a análise da própria legitimidade da inserção da logomarca Ypióca, por meio do processo de litografia, nas garrafas. "Há de se perquirir, nesse sentido, se não foi a conduta da própria recorrida [Ypióca] que caracterizou a prática de atos de concorrência desleal ou abuso de poder econômico, tornando, em contrapartida, legítima a utilização dos vasilhames pela recorrente, sem que haja configuração do uso indevido de marca", afirmou Nancy.

Considerando que a troca de garrafas é comum no mercado e que até a Ypióca faz uso dessa prática, ela deu provimento ao Recurso Especial para anular a sentença e determinar que se faça a instrução probatória.

Clique aqui para ler a decisão.

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