AP 470

CNJ suspende sindicância contra juiz dos presos do mensalão

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4 de abril de 2014, 18h10

O Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira (4/4), a suspensão da investigação preliminar aberta pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para avaliar as ações do juiz Bruno André Silva Ribeiro na condução das execuções das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

A decisão tomada pelo conselheiro Gilberto Martins, corregedor nacional da Justiça interino, vale até que a Corregedoria envie ao CNJ informações sobre as razões que justificaram a abertura do processo contra o juiz. O conselheiro também pediu dados sobre as transferências ocorridas durante os últimos dois anos na Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal.

“Quanto à redesignação do magistrado Bruno André da Silva Ribeiro para exercício em vara distinta da VEP, parece-me, à primeira vista, injustificada. Contudo, não constam dos autos o referido ato de redesignação, seus motivos, nem tampouco a data em que ocorreu. Informações que poderiam demonstrar a pessoalidade e, portanto, a invalidade, do ato administrativo em questão” afirmou Martins.

O caso chegou ao STF e CNJ após o juiz ter se declarado impedido por motivo de foro íntimo para analisar as questões relacionadas aos condenados enquanto o processo contra ele estivesse em tramitação.

A investigação preliminar foi aberta para apurar falta disciplinar do juiz ao solicitar informações ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sobre supostas regalias concedidas aos condenados no processo do mensalão.

Em despacho divulgado na terça-feira (1º/4), o presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que o magistrado não cometeu nenhuma irregularidade, apenas cumpriu o dever de zelar pelo correto cumprimento das penas. O ministro também determinou que Bruno Ribeiro fosse mantido no cargo e que o CNJ avaliasse o processo disciplinar.

Na mesma decisão, Barbosa determinou que as autoridades do Distrito Federal acabem com regalias concedidas a condenados no processo do mensalão, que estão presos em Brasília.

O presidente do STF ainda afirmou que o governador do DF, Agnelo Queiroz (PT), não tem “disposição para determinar a apuração dos fatos narrados”. O presidente também deu prazo de 48 horas para que Agnelo enviasse informações sobre as supostas regalias concedidas aos condenados no processo do mensalão, como alimentação diferenciada e visitas especiais.

Em nota, a assessoria do governo do Distrito Federal afirmou que "não falta ao governo disposição para apurar qualquer suposta irregularidade". Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.

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