Começa a surgir um novo e temário direito, o direito imoral
3 de abril de 2014, 15h26
Há quem defenda que os direitos morais surgiram na Revolução Francesa, mas há quem defenda que eles já existiam, séculos antes. É o famoso caso extraído da literatura grega, onde Hermodoro, depois de assistir uma aula de Platão, fez anotações e as tentou vender. Sua conduta foi condenada por muitos autores na época.
O exercício deste direito é comumente visto nos casos de contrafação, quando determinado sujeito toma proveito sobre a criação alheia sem autorização. A enxurrada de bolsas falsas de grifes luxuosas ou a proliferação de obras audiovisuais toscas e baratas no mercado informal são casos que encabeçam as triviais listas sobre o tema.
O repúdio de um autor ao ver a sua obra desfigurada também é um clássico exemplo de exercício dos direitos autorais morais. Os arquitetos que o digam ao negar a paternidade de um filho feio executado por um engenheiro ou mestre de obras incompetente.
Mas como em outros direitos, existe o seu abuso. Foi o que noticiou o New York Times no episódio envolvendo as herdeiras de Jean-Michel Basquiat. As irmãs do artista americano acusam a casa de leilões Christie’s de submeter à leilão um lote com caderno de desenhos, pinturas, colagens, camisas pintadas e até um avental falsos. Todos os objetos pertenciam a um ex-companheiro de Basquiat, mas que as herdeiras negam a todo custo e sem qualquer prova.
Existe, ainda, o tortuoso debate entre os direitos autorais morais e a liberdade de expressão. Banksy, o badalado grafiteiro inglês vem sofrendo sucessivas derrotas judiciais contra as suas intervenções urbanas e instalações que transformam obras de outros autores. Seu discípulo, Mr. Brainwash, também é réu em ações semelhantes, assim como o artista rebelde Poster Boy, conhecido por fazer composições sobre posters no metrô de Nova Iorque e ao ponto de ser preso sob a justificativa de atos de vandalismo.
Diante da insensibilidade dos autores em aceitar transformações de suas obras por outros autores, dos abusos de herdeiros, do desconhecimento da função e banalização dos direitos morais de autor, começa a surgir um novo, inusitado e temerário direito: os direitos imorais.
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