Leis brasileiras

Google tem de permitir acesso da Justiça a e-mails de acusado

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3 de abril de 2014, 18h50

O Google tem de fornecer à Justiça Federal acesso a mensagens enviadas e recebidas por uma conta de e-mail investigada em inquérito policial que apura a atuação de um grupo em fraudes. A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A empresa havia declarado no processo que não teria como cumprir a medida judicial porque, embora a conta de correio eletrônico tenha sido registrada no Brasil, os dados ficariam armazenados nos servidores da empresa nos Estados Unidos. O provedor sustentou que a quebra do sigilo só poderia ocorrer por meio de acordo de cooperação internacional entre tribunais — não por determinação unilateral da Justiça brasileira.

O relator no TRF-2, desembargador federal Abel Gomes, rebateu o argumento, entendendo que a Google Brasil foi constituída de acordo com a legislação brasileira. "Portanto, de se submeter às leis brasileiras, nos termos do artigo 1.137 do Código Civil, e não às leis estadunidenses que vedam o acesso de autoridades judiciais estrangeiras às comunicações armazenadas em território norte-americano, sem o prévio controle de ordem pública da Justiça dos EUA", afirmou.

Abel Gomes ainda decidiu manter a multa imposta pela primeira instância contra a Google Brasil, no caso de descumprimento da medida judicial. A empresa tem 20 dias para fornecer os dados da conta investigada em inquérito sobre saques fraudulentos na Caixa Econômica Federal, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 2013.02.01.010585-4

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