Avançar na Luta

"Justiça Federal deve participar mais da Justiça Eleitoral"

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2 de abril de 2014, 11h14

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Antônio César Bochenek [Reprodução]Na próxima sexta-feira (4/4), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) faz eleição para escolher a nova diretoria. Três chapas estão concorrendo à presidência da associação: chapa Democracia e Ação, com o candidato Antônio Henrique Corrêa da Silva; chapa Avançar na Luta, com o candidato Antônio César Bochenek; e a chapa Nova Ajufe, com o candidato Eduardo Luiz Rocha Cubas. A revista eletrônica Consultor Jurídico entrevistou os três candidatos.

Candidato pela chapa Avançar na Luta, Antônio César Bochenek (foto) é juiz federal desde janeiro de 2000. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC do Paraná, Bochenek defende a criação de novos tribunais regionais federais para reduzir a sobrecarga de trabalho dos magistrados e também para facilitar o acesso à Justiça Federal de segunda instância. “É inconcebível que um país continental como o Brasil obrigue um cidadão do Amazonas a ir até o tribunal em Brasília para que seja apreciado um recurso contra uma decisão que entende incorreta”, diz.

O acesso à Justiça defendido por Bochenek inclusive foi o tema de seu doutorado pela Universidade de Coimbra, em Portugal. A tese intitulada A interação entre Tribunais e Democracia por meio do Acesso aos Direitos e à Justiça — Análise das experiências dos Juizados Especiais Federais brasileiros, foi publicada pelo Conselho da Justiça Federal. O candidato também participa, desde a fundação, do Instituto Brasileiro de Administração da Justiça (Ibrajus).

Bochenek critica a decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a criação dos novos tribunais. “O sistema processual brasileiro permite que um ministro do STF, em medida liminar, no plantão de recesso do Judiciário, suspenda uma Emenda à Constituição, votada e aprovada em dois turnos, no Senado e na Câmara, com mais de 3/5 dos votos dos senadores e deputados, que representam os estados da Federação e o povo brasileiro. De outro lado, ainda não houve reapreciação da medida liminar pelo Plenário do STF. É preciso repensar está sistemática”, explica.

Para melhorar o sistema processual brasileiro, o candidato defende que a ideia inicial da PEC do Peluso ou PEC dos Recursos seja retomada. Para ele, a emenda substitutiva apresentada pelo senador Aloysio Nunes altera a concepção inicial do projeto que é racionalizar e otimizar o sistema processual brasileiro. Bochenek defende também a ampliaçao da participação dos juízes federais na Justiça Eleitoral.

Na vida associativa, o candidato foi delegado da Ajufe (2004/2005) e participou de diversas comissões da Associação Parananense dos Juízes Federais (Apajufe) e Ajufe. Na associação estadual, foi diretor social (2004/2005) e da Escola da Magistratura Federal do Paraná (2009/2012). Nos últimos dois anos, foi presidente da Apajufe (2012-2014).

Leia a entrevista:

ConJur — Temos acompanhado casos de juízes sofrendo representações e até mesmo processos criminais por causa de conflitos com membros do Ministério Público e com advogados. Quais as providências possíveis para a associação?
César Bochenek — Um dos objetivos principais da associação é fazer a defesa das prerrogativas e direitos dos magistrados, tanto na defesa institucional como pessoal. Os direitos e as prerrogativas dos magistrados, muitas vezes, são questionados sem a reflexão devida a respeito dos verdadeiros motivos, os quais são inerentes ao papel social do agente político magistrado e visam à proteção da própria sociedade, ou seja, são garantias institucionais que não se confundem com garantias do cidadão. A Ajufe precisa estar à frente deste debate para expor com firmeza de propósitos o papel e a função da magistratura nas sociedades democráticas contemporâneas, desmistificando estereótipos impopulares e imprecisos que danificam a imagem institucional do Judiciário. A Ajufe tem mais de 40 anos de história e sempre assumiu a posição de defender as prerrogativas dos magistrados federais, tanto na esfera cível, criminal e administrativa, o que faz, não só pela sua atuação institucional, mas também pela contratação e custeio de advogados para atuarem nas representações e processos abertos contra os associados seus associados. Além disso, podem ser tomadas diversas providências a depender do grau e intensidade das ofensas: elaboração de notas públicas, desagravo, veiculação nos meios de comunicação social e até mesmo propositura de ações administrativas ou judiciais, cíveis e criminais.

ConJur — A PEC 544 foi aprovada e virou a EC 73, criando quatro novos TRFs. Como os candidatos vêem a expansão do segunda grau da Justiça Federal? E como enxergam a decisão do ministro Joaquim Barbosa de suspender a criação dos novos TRFs?
César Bochenek — As razões para a criação dos tribunais regionais federais são simples: a sobrecarga de trabalho, a necessidade de redimensionamento da Justiça Federal brasileira e o acesso à Justiça Federal de segunda instância. Os dados estatísticos comprovam a necessidade de criação dos novos TRFs. É inconcebível que um país continental como o Brasil obrigue um cidadão do Amazonas a ir até o tribunal em Brasília para que seja apreciado um recurso contra uma decisão que entende incorreta. É desproporcional que um tribunal tenha jurisdição em 80% do território nacional e 14 entres da Federação. Neste sentido, foi aprovada a EC 73/13, em dois turnos e após mais de 12 anos de tramitação, precedidas de muita mobilização e de inúmeras audiências públicas, estudos e notas técnicas, inclusive com parecer do CJF, órgão administrativo da Justiça Federal, no sentido que não há óbices orçamentários. Acrescento ainda que há uma sobrecarga de trabalho do desembargador Federal quando comparado com os dados referentes aos julgamentos dos colegas trabalhistas e estaduais. Da mesma forma e intensidade é preciso ampliar os TRFs da 2ª, 3ª e 5ª Região bem como manter as estruturas dos demais. A decisão do ministro Joaquim Barbosa foi proferida num processo judicial e está sendo cumprida. Agora, o sistema processual brasileiro permite que um ministro do STF, em medida liminar, no plantão de recesso do judiciário, suspenda uma Emenda à Constituição, votada e aprovada, em dois turnos, no Senado e na Câmara, com o voto de mais de 3/5 dos votos dos senadores e deputados, que representam os Estados da Federação e o povo brasileiro. De outro lado, ainda não houve reapreciação da medida liminar pelo Plenário do STF. É preciso repensar está sistemática.

ConJur — O senhor é a favor da participação de juízes de primeira instância nas eleições para a direção dos tribunais?
César Bochenek — Sim. As transformações sociais, especialmente nos últimos anos 30 anos, operaram sensíveis alterações nas sociedades contemporâneas democráticas. A redemocratização do Brasil juntamente com a constitucionalização e globalização imprimiram um novo ritmo a sociedade e ao Judiciário. Entre os poderes da República, sem dúvidas, o Poder Judiciário foi o que menos se democratizou. Este é o tema central do período em que vivemos. Somente com a participação efetiva e democrática de todos os membros do Judiciário, por meio de eleições, será possível retomar a valorização interna e a abertura para a valorização externa da magistratura federal. Para tanto, vamos incentivar constantemente as ações de e para a democratização do judiciário, defendendo a alteração dos regimentos internos para adequá-los ao Texto Constitucional, (PP 6764.12.2012.2.0000 – CNJ ) sem prejuízo do trabalho político pela aprovação da PEC 187/12, que estabelece a eleição direta nos tribunais. Vamos também realizar consulta aos associados a respeito da forma de composição dos tribunais superiores e a formação de lista com nomes para a indicação ao Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, no que se refere aos cargos de juiz federal.

ConJur — Advogados e membros do Ministério Público também deveriam participar da eleição para direção dos tribunais? Como poderia ser esta participação?
César Bochenek — Os membros do Ministério Público elegem os seus dirigentes de forma direta, bem como os advogados elegem seus presidentes nos estados e subseções. Pela mesma lógica, juízes então deveriam participar das eleições nessas duas instituições? Entendo que não. São os componentes de cada instituição os legitimados a eleger seus respectivos corpos diretivos. Daí porque na a mesma linha de intelecção, os juízes elegeriam os seus presidentes neste primeiro momento do processo de redemocratização do judiciário. Também não podemos esquecer que tanto o Ministério Público como a advocacia já integram a formação da vontade dos tribunais, por meio do instituto do quinto constitucional.

ConJur — A PEC do Peluso, chamada também de PEC dos Recursos — PEC 15/2011 —, que está para ser aprovada no Senado, atinge o objetivo de dar celeridade do Judiciário e evitar recursos protelatórios?
César Bochenek — Sou favorável a todos as medidas que visem melhorar o sistema processual brasileiro e a efetividade da prestação jurisdicional. A PEC 15/11 tinha por objetivo racionalizar e otimizar o sistema processual brasileiro, ao passo que transformava os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias a serem interpostas, respectivamente, no STF e STJ, permitindo o trânsito em julgado do processo nas instâncias ordinárias. Todavia, essa proposta acabou sendo totalmente modificada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado que aprovou a emenda substitutiva apresentada pelo senador Aloysio Nunes que, na prática, restringiu a eficácia imediata das decisões das instâncias ordinárias às ações penais condenatórias, ao prever a possibilidade de expedição de mandado de prisão quando proferidas decisões em órgãos colegiados ou no Tribunal do Júri, independentemente do cabimento de eventuais recursos. Entendemos que essa matéria deve ser amplamente discutida e a ideia que informava a PEC do Peluso recuperada.

ConJur — Qual a eficácia da edição de súmulas pelos tribunais? A Justiça Federal deveria editar mais súmulas?
César Bochenek — As súmulas editadas pelos tribunais representam a consolidação de um entendimento jurisprudencial que foi construído ao longo do tempo. Um entendimento jurisprudencial que tenha se formado após ampla discussão e manifestação das mais diversas correntes interpretativas que deem um sentido a uma norma jurídica. Trata-se de instrumento importante para garantir, particularmente, a segurança jurídica, ao passo que impede que decisões contraditórias convivam ao longo do tempo dentro de um mesmo sistema judicial. Os TRFs deveriam editar novas súmulas quando elas viessem a expressar a assentamento de uma linha jurisprudencial. Essa era a lógica que informava, por exemplo, as súmulas do STF, definindo alcance e sentido de uma norma jurídica, quando a discussão jurisprudencial já houvesse perpassado por todas as instâncias do Poder Judiciário. Todavia, com a EC 45, foi criada a figura da Súmula Vinculante, pelo qual o STF pode definir uma interpretação jurídica que passe a vincular todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, direta e indireta, nas três esferas. Esse dispositivo acaba conferido uma espécie de poder normativo ao Supremo Tribunal Federal que, ao meu sentir, se não usado com a devida parcimônia, vai concentrar nas mãos da Corte Constitucional do país um poder que praticamente esvaziaria o poder de decisão das instâncias ordinárias.

ConJur — O senhor concorda com a cessão de procuradores da Fazenda para assessorar juízes e desembargadores?
César Bochenek — Os assessores dos juízes e desembargadores devem ser muito bem preparados e qualificados para o trabalho de auxílio às atividades jurisdicionais. Não havendo vedação legal e permitida a prática pelo tribunal ficaria a cargo de cada magistrado a decisão. O ideal seria que cada tribunal tivesse um corpo técnico de servidores, com qualificação, para bem desempenhar as suas funções. Ademais, a Ajufe ingressou com mandado de segurança no STF pelo qual foi reconhecido o direito de os magistrados dos TRFs indicarem procuradores da Fazenda como assessores. De outro lado, até mesmo juízes federais são convocados para auxílio nos tribunais superiores e também nas atividades administrativas.

ConJur — É preciso aumentar a participação da Justiça Federal na composição dos tribunais regionais eleitorais?
César Bochenek — A Justiça Eleitoral é mantida com recursos federais e o exercício das atividades é realizado pelos juízes estaduais por razões históricas, principalmente pela capilaridade e proximidade maior da Justiça Estadual e a presença em várias cidades. Nas duas últimas décadas houve a interiorização da Justiça Federal. Atualmente, apenas um membro do TRE é juiz ou desembargador federal. Portanto, é preciso aumentar a participação da Justiça Federal na composição do TREs, bem com na Justiça Eleitoral de Primeira instância. A PEC 31/13, em tramite no Senado Federal, tem por objeto essa ampliação da participação dos juízes federais na Justiça Eleitoral.

ConJur — O que o senhor pensa sobre a decisão da OAB, que está suspensa, de estender a quarentena a todos os advogados do escritório em que o juiz aposentado — ainda na quarentena — trabalhar? E da extensão da quarentena para todo o território sujeito à jurisdição do órgão em que o magistrado atuava (e não apenas ao juízo ou tribunal em que exerciam o cargo)?
César Bochenek — A EC 45/04 criou uma vedação aos magistrados aposentados ou exonerados, impedindo que exercessem a advocacia nos Tribunais ou Juízos dos quais se afastaram pelo prazo de três anos. Penso que a OAB deu, de forma irregular, interpretação extensiva a essa regra, passando a entender que não só o juiz aposentado ou exonerado ficaria impedido de advogar, mas também impedido ficaria o escritório de advocacia do qual ele vier participar, formal ou informalmente. A Ajunfe, Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressaram com ADPF 310 no Supremo Tribunal Federal para questionar essa medida. Entendemos que essa decisão da OAB viola os direitos fundamentais do magistrado, que hoje além de não mais se aposentar com proventos integrais, ao tentar exercer a advocacia após a aposentadoria ou exoneração, tem o direito ao seu livre exercício profissional mitigado pela entidade que é marcada pelo seu histórico de luta pelo Estado Democrático de Direito.

ConJur — Magistrados devem se aposentar aos 70 anos?
César Bochenek — Atualmente, os magistrados devem se aposentar compulsoriamente aos 70 anos de acordo com as regras constitucionais. Este é um debate que deverá ser enfrentado pela sociedade brasileira em razão do aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Caso eleito presidente da Ajufe, este é um tema a ser debatido com os associados. Contudo, historicamente, a maioria os juízes federais tem se manifestado de forma contrária ao aumento da idade da aposentadoria compulsória, entendendo que essa medida levaria à tendência de estagnação da jurisprudência nos tribunais, o engessamento das carreiras pela longa permanência dos membros da magistratura nos órgãos de cúpula e até mesmo o aumento das despesas com a previdência pública pelo maior número de aposentadorias voluntárias diante da falta de perspectiva de ascensão profissional.

Chapa Avançar na Luta 
Presidente – Antônio César Bochenek
Vice-presidente da 1ª Região – Candice Lavocat Galvão Jobim
Vice-presidente da 2ª Região – Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Vice-presidente da 3ª Região – Fernando Marcelo Mendes
Vice-presidente da 4ª Região – Rodrigo Machado Coutinho
Vice-presidente da 5ª Região – André Luís Maia Tobias Granja
Secretário-Geral – Roberto Carvalho Veloso
Primeira secretária – Luciana Ortiz Tavares C Zanoni
Tesoureiro – Alexandre Ferreira Infante Vieira
Diretor da Revista – José Antonio Lisbôa Neiva 
Diretor Cutural – Marcel Citro de Azevedo
Diretora Social – Maria Divina Vitória
Diretora de Relações Internacionais – Raquel Coelho dal Rio Silveira
Diretor de Assuntos Legislativos – José Marcos Lunardelli
Diretor de Relações Institucionais – José Arthur Diniz Borges
Diretor de Assuntos Jurídicos – José Maximiliano M. Cavalcanti
Diretor de Esportes – Murilo Brião da Silva
Diretor de Assuntos de Interesses dos Aposentados – Marianina Galante
Diretora de Comunicação – Marcelle Ragazoni Carvalho
Diretor Administrativo – Frederico José Pinto de Azevedo 
Diretor de Tecnologia da Informação – Cristiane Conde Chmatalik
Coordenador de Comissões – Clara da Mota Santos Pimenta Alves
Diretor de Prerrogativas – Helder Teixeira de Oliveira
Suplentes – Paulo César Villela S. L. Rodrigues; Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, Leonardo Vietri Alves de Godoi, Roberto Fernandes e André Prado de Vasconcelos.

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