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CCJ aprova fim das doações de empresas para partidos

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2 de abril de 2014, 20h27

No mesmo dia que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu proibir as doações de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto no mesmo sentido.

A nova regra proibe doações de empresas, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos. Ela consta do substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a um Projeto de Lei da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM). O texto foi aprovado pela CCJ em decisão terminativa. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

Originalmente o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa. A intenção da deputada era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.

Poder econômico
Por entender que as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.

“Na medida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e desaparece a possibilidade de contraponto entre um e outro”, argumentou o relator.

Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores “ficha suja” como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, a Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior.

“Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças nos faturamentos das empresas”, declarou Requião.

Críticas
Um dos críticos do projeto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) condenou mudança no financiamento de campanha desvinculada de alterações, que julgou necessárias, em todo o sistema eleitoral. O senador lembrou que a proibição de doações de pessoas jurídicas vigorou por toda a ditadura militar e permaneceu durante a democracia, até 1993.

Mesmo assim, conforme o senador, não impediu que as doações fossem feitas "por baixo do pano". Em 1993, ainda de acordo com Aloysio, a proibição acabou por recomendação da CPI do PC Farias, para permitir que o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas passasse a ser feito "à luz do dia". "Foi uma exigência da moralidade", disse, temendo o retorno das "doações às escondidas".

O advogado Eduardo Maffia Nobre, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados e especialista em Direito Eleitoral, diz que a aprovação do projeto pela CCJ trará mais problemas do que solução. "Não vamos resolver o problema da diminuição de influência do poder econômico nas eleições ou mesmo das doações visando interesses ilegítimos no futuro. E a conclusão é simples: o projeto de lei reduz drasticamente a fonte de receita das campanhas, mas não altera o custo das campanhas", afirmou.

"No máximo podemos ter uma diminuição pequena dos custos das campanhas em razão da dificuldade na obtenção de recursos. Porém é mais provável que essa vedação proposta gere, sim, um aprimoramento dos métodos de burla e uma sofisticação das formas de se realizar doações não registradas", disse Eduardo Nobre. Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler o PLS 60/2012.

*Texto alterado às 21h19 do dia 2 de abril de 2014 para acréscimo de informações.

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