Discriminação etária

Banestes vai indenizar bancária obrigada a aderir a PDV

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2 de abril de 2014, 12h14

Uma ex-empregada do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) vai receber indenização por danos morais e materiais por ter sido obrigada a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV), ou plano de demissão voluntária (PDV), para não ser demitida. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ela foi vítima de discriminação. Duas resoluções internas (696 e 697) previam dispensa sem justa causa dos empregados que completassem 30 anos de serviços ao banco ou junto à Previdência e preenchessem condições para aposentadoria.

Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo, mesmo a empregada não sendo detentora de estabilidade no cargo, ficou comprovado preconceito de idade. "Em razão da utilização de critério relativo à idade (pois, como ressaltado pela bancária, só têm tempo de aposentadoria aqueles empregados com mais de 48 anos), a despedida, em última análise, foi realmente discriminatória, em descompasso com o disposto no artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal", enfatizou.

O ministro afirmou que a conduta do Banestes feriu o princípio da isonomia, "porque tratou de forma diferente os iguais, ou seja, os demais empregados que ainda não tinham atendido aos critérios de tempo de serviço a ele prestado ou de idade para aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência". Além disso, afirmou que ao atingir com a Resolução 696 todos os empregados com idade mais avançada, o banco "criou clima de apreensão". E, no caso em análise, a medida gerou também prejuízos concretos à empregada, forçada a se aposentar proporcionalmente pela Previdência Social.

O ministro Renato de Lacerda Paiva divergiu do relator por entender que o incentivo à adesão a PDV "é uma prática de mercado", e o critério utilizado não seria discriminatório, mas social. O desembargador convocado Valdir Florindo votou com o relator.

Adesão x coação
A bancária entrou com ação contra o Banestes alegando ter sido obrigada a aderir ao PAAV porque as Resoluções 696 e 697 previam desligamento de homens e mulheres, com idades acima de 48 e 53 anos, respectivamente, critério não elencado na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho. Assim, a adesão não teria sido "livre e espontânea", além de os empregados com mais idade terem sofrido assédio para aderir. Também informou que a demissão lhe causou grande perda monetária, pois teve de se aposentar proporcionalmente.

O Banestes se defendeu afirmando não ter coagido ou assediado moralmente ninguém a aderir ao PAAV: a ex-empregada teria aderido ao plano voluntariamente e recebido por isso indenização adicional de quase R$ 50 mil.

A decisão da 2ª Turma concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil. Ela também receberá indenização por danos materiais, a serem pagos em parcela única, calculada com base nas diferenças entre os proventos que recebe da Previdência Social e complementar e aqueles que receberia caso se aposentasse de forma integral, a partir da data em que teria o direito à integral até o dia em que completasse 75 anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-31300-26.2010.5.17.0003

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