Esforço em vão

Ignorar regra própria que fixa promoção gera dano moral

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1 de abril de 2014, 11h43

Ao estabelecer critérios para promoção, a empresa assume o compromisso de avaliar os funcionários e gera neles a expectativa de que sejam recompensados ao se esforçarem nas atividades. Com entendimentos semelhantes, duas juízas do Trabalho de Goiânia condenaram uma mesma empresa pública a indenizar dois funcionários que apontaram descumprimento do plano de cargos e salários instituído pelo regulamento interno. Ainda cabem recursos.

Ambos relataram que, até 1996, a empregadora concedia promoções por antiguidade e por merecimento, mas a partir de então deixou de aplicá-las, suspendendo as avaliações de desempenho. Um dos autores disse que aguarda por mais de 15 anos pelas avaliações, sentindo-se angustiado, inseguro e desestimulado, e que a falta de aumento salarial gerou prejuízo financeiro.

Os dois funcionários foram representados pelo advogado Eduardo da Costa Silva, do escritório Marques Siqueira Advogados Associados. No primeiro caso, a juíza Antônia Helena Borges Taveira, da 14ª Vara do Trabalho, estipulou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Outra trabalhadora, que está desde 2002 na companhia, teve indenização fixada em R$ 15 mil pela juíza Tais Priscilla da Cunha e Souza, da 4ª Vara.

A ré reconheceu que parou de fazer as avaliações, mas negou ato ilícito, atribuindo a medida à limitação orçamentária imposta pela Resolução 9 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE), que em 1996 limitou em 1% o impacto anual com promoções da folha salarial. O argumento foi rejeitado pelas magistradas, que classificaram como omissão a falta das vantagens e ainda descartaram a possibilidade de prescrição, por ato lesivo continuado.

Processos: 0011313-36.2013.5.18.0014 e 0011270-32.2013.5.18.0004

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