Rescisão indireta

Más condições de trabalho motivam 'justa causa' às avessas

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1 de abril de 2014, 10h06

A ausência de condições dignas de trabalho, como jornadas extenuantes, leva à rescisão do contrato por falta grave do empregador e garante que o funcionário receba benefícios como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e seguro-desemprego. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reconhecer o direito de um padeiro que dizia não ter intervalos nem folgas semanais, passando horas trancado durante a noite em uma panificadora do interior paulista.

Ele afirmou que as condições de trabalho ficaram insuportáveis, tornando-se impossível exercer suas atividades. O colegiado acabou negando Agravo apresentado pela ré e considerou que a situação pode ser comparada a uma justa causa, só que não para o empregado, e sim para o empregador. A chamada rescisão indireta foi fixada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Embora tenha negado as acusações, sob o argumento de que o padeiro gozava de intervalos, folgas e férias, a panificadora foi condenada em primeira e segunda instâncias. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deu razão às provas testemunhais para avaliar que não havia condições dignas de trabalho, ocorrendo o descumprimento das obrigações contratuais.

A empresa recorreu ao TST com a alegação de que houve cerceamento da defesa e que a corte regional não esclareceu os fatos e provas considerados para o deferimento da rescisão indireta. Mas o relator, ministro Cláudio Brandão, negou violação constitucional e apontou que o acórdão aponta expressamente as condições indignas de trabalho. A decisão foi por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo: AIRR-1403-03.2010.5.02.0089

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