Policiais absolvidos

Testemunho único após dez anos não prova concussão

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30 de setembro de 2013, 20h25

Há insuficiência de provas quando o pedido de condenação de policiais por concussão — utilizar o cargo para exigir vantagem ilegal — baseia-se apenas em um único depoimento de um motorista de ônibus ouvido dez anos após a data em que o crime teria sido cometido. Isso ocorre porque a concussão é um delito instantâneo, que depende especialmente da prova testemunhal. Sem ouvir outros envolvidos, a fragilidade das provas justifica a absolvição dos oficiais.

Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para rejeitar Apelação ajuizada pelo Ministério Público Federal e manter a sentença que absolveu dois policiais rodoviários federais. Relatora do caso, a desembargadora federal Mônica Sifuentes informou que a conclusão do inquérito demorou sete anos e meio.

Assim, o motorista foi ouvido uma década depois do caso. Segundo ela, tamanho espaço entre a data do fato e a inquirição do homem “fragiliza a capacidade probatória”, uma vez que é difícil lembrar com detalhes de episódio que ocorreu há dez anos. A relatora cita que da lista de 19 potenciais testemunhas, duas foram ouvidas, e o MPF desistiu de tomar o depoimento da pessoa que teria ouvido dos policiais o pedido de propina.

A denúncia aponta que, em 1993, os dois policiais pararam um ônibus que retornava de excursão para o Paraguai. Os oficiais, que atuavam em Feira de Santana (BA), teriam exigido 300 mil cruzeiros para liberar os passageiros e, com a resposta negativa, conduziram todos ao Departamento de Polícia Federal em Salvador. No local, foi constatado que nenhum dos ocupantes ultrapassou a cota legal.

Denunciados por concussão, os dois foram alvo de inquérito da Polícia Federal. Em 2001, se tornaram réus em processo movido pelo MPF. A inconsistência de provas levou o juízo da 2ª Vara Federal em Salvador a absolver a dupla, o que ocasionou a Apelação ajuizada pelo Ministério Público.

Em sua decisão, o juízo de primeira instância afirma que passaram-se sete anos e sete meses até a conclusão do “inquérito palmar, singular”. A decisão também menciona o fato de que, para juntar aos autos cópias das carteiras funcionais dos policiais, algo que com boa vontade pode ser feito em duas horas, a Polícia Federal demorou dois anos e dois meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Clique aqui para ler a decisão.

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