Previsão legal

TV paga pode cobrar por canal jornalístico nacional extra

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30 de setembro de 2013, 9h23

Ao prever que as operadoras de TV a cabo ofertassem, em pacote ou de forma avulsa, um segundo canal jornalístico brasileiro nos pacotes em que um deles já é oferecido, a Lei 12.485/2011 teve o propósito de estimular a livre competição e a diversidade das fontes de informação. O objetivo não era garantir, sem custos, mais canais aos usuários. Com base em tais argumentos, o desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar em Medida Cautelar Originária ajuizada pela Sky e suspendeu a aplicação dos incisos V e VI do artigo 28 da Instrução Normativa 100/2012 da Agência Nacional de Cinema.

A polêmica envolve o artigo 18 da Lei 12.485, que tem a seguinte redação: “nos pacotes em que houver canal de programação gerado por programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado pelo menos um canal adicional de programação com as mesmas características no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação”.

Ao editar a norma, a Ancine determinou em seu artigo 28, que a operadora deve “garantir, nos pacotes em que houver canal jornalístico brasileiro, que seja ofertado pelo menos mais um canal de programação com as mesmas características no mesmo pacote” (inciso V). As empresas do setor também devem “garantir que, quando um canal jornalístico brasileiro for ofertado para ser adquirido como canal avulso de programação, seja ofertado ao menos mais um canal avulso de programação com as mesmas características” (inciso VI).

De acordo com o desembargador, a Ancine inovou a ordem jurídica e adotou disposição contrária à intenção do legislador. Ele afirma que foi criada obrigação, sem base legal, no que diz respeito à situação do canal jornalístico avulso. A Lei 12.485, aponta Carlos Muta, também versa sobre a oferta gratuita, mas isso se dá em seu artigo 32, que regulamenta os canais gratuitos que devem ser oferecidos a todos os clientes, sem ônus.

Por enxergar os princípios do fumus boni iuris e do periculum in mora, o desembargador concedeu liminar suspendendo os dois incisos até o julgamento definitivo do caso. A decisão reverte vitória conquistada pela Ancine em agosto. Na ocasião, a juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Federal em São Paulo, determinou que a Sky ofertasse o segundo canal jornalístico brasileiro de forma gratuita. A juíza apontou que o caso seria uma “venda casada”, com o segundo canal saindo de graça.

Clique aqui para ler a decisão.

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