Meio ambiente

Justiça obriga governo de SP implantar inspeção veicular

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29 de setembro de 2013, 15h16

A Justiça de São Paulo determinou que o governo de São Paulo implante e execute o programa de inspeção veicular em 124 municípios. A medida vale para todo estado no caso dos veículos movidos a diesel. A sentença, proferida em 20 de setembro pelo juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka, da 14ª Vara da Fazenda Pública, estabelece o prazo de um ano para a implantação.

Na Ação Civil Pública, ajuizada em fevereiro pelo Ministério Público, o promotor José Eduardo Ismael Lutti argumentou que o estado tem a obrigação de implantar um programa de inspeção veicular harmonizado e abrangente para todo o Estado, conforme previsão do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), do próprio governo, publicado em 2012.

O plano é resultado de uma determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio de duas resoluções (418/09 e  426/10), que instituíram, em caráter nacional, as diretrizes para a implantação dos programas de inspeção veicular previsto no Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).

A ação teve como objetivos tornar obrigatórias a implantação e execução “de programa de inspeção de emissões de gases e ruídos para toda a frota nos municípios das áreas saturadas, conforme previsto no PCPV estadual”. As áreas saturadas abrangem 124 municípios, entre eles Campinas, São José dos Campos, Santos, Sorocaba e todas as cidades do ABCD. O Promotor também pediu que seja obrigatória a inspeção em toda a frota de veículos a diesel do estado, o que também foi acolhido na sentença.

Em maio, o MP havia obtido liminar determinando a implantação das inspeções no prazo de 180 dias, mas a decisão foi cassada pela presidência do Tribunal de Justiça. A Promotoria recorreu ao Órgão Especial do TJ-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

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