Ranking de Notícias

Revisão de honorário pelo Judiciário foi destaque

Autor

28 de setembro de 2013, 10h33

O Poder Judiciário pode intervir no contrato de honorários firmado entre advogado e cliente se considerar que este afronta o princípio da moderação, previsto no artigo 36 do Estatuto de Ética e Disciplina da OAB. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por unanimidade, negou recurso de um advogado que recorreu contra decisão que manteve o arbitramento da verba honorária contratual em 30%. Ele havia acertado com o seu cliente o percentual de 47% em um pedido de aposentadoria. Clique aqui para ler a notícia.

Prorrogação de prazos
Devido à greve dos bancários iniciada no dia 19 de setembro, e sem data para terminar, diversos tribunais do país estão suspendendo os prazos processuais. Pelo menos 20 tribunais já publicaram atos informando sobre a suspensão. Na última quinta-feira (26/8) foi a vez do Supremo Tribunal Federal, que prorrogou os prazos para o terceiro dia útil após o final da paralisação. Clique aqui para ler a notícia.

Assessor em inventário
Advogados que atuam como procuradores em escrituras de inventário extrajudicial também podem atuar como assessores dos clientes. Esta é a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que acolheu Pedido de Providência ajuizado pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). Relator do caso, o conselheiro Guilherme Calmon afirma que, na esfera judicial, é possível que os interessados sejam representados pelo mesmo advogado para obtenção de tutela jurisdicional na homologação de partilhas amigáveis. O mesmo, então, deve valer no que se refere à parte da escritura pública, mesmo que não seja possível a presença de um ou alguns dos interessados. Clique aqui para ler a notícia


ESPECIAIS
Entrevistas do domingo
Em entrevista à revista ConJur, o  decano do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Walter de Almeida Guilherme, afirma que condena porque a lei manda, mas que não acredita que isso produza qualquer efeito. Para ele, “a pena de prisão é completamente inócua”. “Não acredito absolutamente na pena como forma de ressocializar. Condeno porque a lei diz que tem de condenar, mas não acredito que isso produza algum efeito.” Clique aqui para ler a entrevista.

Também no domingo, foi publicada a entrevista com o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Na entrevista, Carvalho diz que é papel dos tribunais divulgar informações que facilitem a vida dos jurisdicionados, simplificando a linguagem jurídica e estimulando a busca por meios extrajudiciais. “A nossa comunicação não é só a divulgação do que fazemos ou deixamos de fazer, mas também mostrar que o gargalo do Judiciário só será superado com a massificação dos meios extrajudiciais”, afirmou. Clique aqui para ler a entrevista. 


Coluna da Semana
Na coluna Diário de Classe, o professor Rafael Tomaz de Oliveira defende que a admissão do Embargos Infringentes pelo Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão foi um erro. “Entendo que a tese jurídica — técnica — adequada à questão indica a não recepção dos embargos infringentes à ordem jurídica pós-1988. Não por populismo ou por horror à impunidade, mas, porque é ela adequada à Constituição e às leis da República”. Clique aqui para ler a coluna. 


Artigo da semana
Em artigo publicado no dia 24 de setembro, o conselheiro nato da OAB Aristoteles Atheniense afirma que o ministro Celso de Mello ultrapassou o limite do debate instaurado durante o julgamento do cabimento dos Embargos Infringentes no caso do mensalão. “O confronto no deslinde dos embargos infringentes cinge-se, somente, aos votos emitidos no Tribunal e à conclusão do pronunciamento de cada votante. Não foi o que ocorreu. O decano da Corte, ao final de seu voto, externou, desde logo, a sua adesão ao intento do réu José Dirceu em submeter a decisão final do STF ao reexame da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, diz. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 480 mil visitas e teve 1 milhão de visualizações de página de 20 a 26 de setembro. A terça-feira (24/9) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 86,4 mil visitas.

O texto mais lido, com 8,3 mil visitas, foi a notícia sobre o pedido de recuperação judicial da Telexfree, após o bloqueio dos ativos da Telexfree pelo Tribunal de Justiça do Acre. Segundo a empresa essa foi uma "medida visando proteger seus divulgadores e a empresa no Brasil". Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 7,4 mil visitas, foi a notícia sobre um estagiário ser impedido pela juíza da 3ª Vara de Família e Sucessões de Várzea Grande (MT) de sentar-se a mesa de audiência durante a instrução de uma ação. Clique aqui para ler. 


As 10 mais lidas
Telexfree entra com pedido de recuperação judicial
Juíza não deixa estagiário sentar-se à mesa de audiência
Nova regra da Receita gera corrida aos escritórios
"Não sei… mas as coisas sempre foram assim por aqui"
Expectativa sobre infringentes era insustentável
O Direito está nas ruas, na lei ou na consciência?
Tribunais suspendem prazos por greve de bancários
‘Domínio do fato não convive com in dubio pro reo’
"A pena de prisão é completamente inócua"
Admissão de Embargos Infringentes pelo STF foi erro


Comentário da semana
Na notícia sobre a atitude da juíza que impediu um estagiário de sentar à mesa de audiência durante a instrução de uma ação em Mato Grosso, o juiz federal de primeira instância FNobre fez o seguinte comentário: Independente da decisão ter ou não fundamento, com todo respeito não vejo qual o problema de um estagiário, desde que devidamente acompanhado do advogado, sentar-se à mesa de audiência (se tiver cadeira vazia e mantiver comportamento adequado ao ato, aliás, pode sentar quem quiser…). Ao contrário, trata-se por excelência de meio de aprendizado do estagiário, para ir se ambientando com a função que irá exercer. Trata-se de mais uma controvérsia surgida sem qualquer motivo relevante, infelizmente. E, diversamente do que apontado por alguns comentaristas, não é conduta inerente ou exclusiva daqueles que ocupem o cargo de juiz, mas indicativo comportamental de PESSOAS com determinada forma de pensar, independente do cargo ou função que exerçam…” Clique aqui para ler o comentário. 


As manchetes da semana
Tribunais podem exigir peticionamento eletrônico exclusivo
Honorários excessivos podem ser revistos pelo Judiciário
Tribunais suspendem prazos por causa de greve de bancários
TSE aceita pedidos para criar partidos sem supervisão de TREs
Advogado pode atuar como procurador e assessor em inventário
MP usa formalidade para barrar partidos, dizem advogados
Cursos de Direito nos EUA agora formam empreendedores
Francisco Falcão suspende aposentadoria de presidente do TJ-PR
Presidente do TJ-PR é aposentado e deixa cargo no tribunal
Prova em processo trabalhista não serve para Ação Penal
TRF-3 tem primeiro voto contra o Fisco em desmutualização
‘A pena de prisão é completamente inócua, sem efeito inibidor’
Norma da OAB que amplia quarentena está suspensa
Regra sobre tributação de dividendos gera corrida a escritórios

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!