Consultor Jurídico

Juízes do TRT-4 participam de consulta para escolha da presidência da corte

27 de setembro de 2013, 14h46

Por Redação ConJur

imprimir

Se depender da vontade da maioria dos juízes do trabalho do Rio Grande do Sul, a desembargadora Cleusa Regina Halfen será a próxima presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Na quinta-feira (26/9), ela recebeu 166 votos dos juízes que se manifestaram em uma consulta entre os juízes do TRT-4. Participaram 206 julgadores, entre os 239 aptos a votar. A segunda colocada foi a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, com 127 votos. As magistradas foram seguidas por Ricardo Carvalho Fraga (57 votos), Luiz Alberto de Vargas (34) e Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo (20) — oito votram em branco.

A consulta tem caráter informal e não vinculativo. Na eleição oficial, marcada para o dia 4 de outubro, votam apenas os 48 desembargadores que compõem o pleno do TRT-4.  A participação dos juízes era uma antiga reivindicação da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região. A medida foi aprovada pelo Pleno do TRT no início de setembro, por meio de alteração no Regimento Interno. A Lei Orgânica da Magistratura diz que só os desembargadores os desembargadores podem votar.

Também foram consultada a preferência para a direção da Escola Judicial. O mais votado foi o desembargador José Felipe Ledur, com 137 votos, seguido por Alexandre Corrêa da Cruz, com 108. Os demais candidatos: Beatriz Renck (65), Ricardo Carvalho Fraga (41), Carmen Izabel Centena Gonzalez (36) e Luiz Alberto de Vargas (21). Houve quatro votos em branco.

Para o presidente da Amatra IV, Daniel Nonohay, a o grau de participação na consulta demonstra o interesse dos magistrados da 4ª Região na abertura do processo de escolha dos dirigentes. ‘‘A votação transcorreu em clima de congraçamento e integração. Como resultado, só temos ganhadores, tanto entre os candidatos, quanto entre os demais juízes e desembargadores. Todos nós estamos de parabéns. Resta, agora, aguardar a eleição pelo Pleno’’, salienta Nonohay. Com informações das Assessorias de Imprensa do TRT-4 e da Amatra IV.