Pagamentos prorrogados

Tribunais suspendem prazos por greve de bancários

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25 de setembro de 2013, 17h33

Devido à greve dos bancários iniciada na última quinta-feira (19/9), diversos tribunais do país estão suspendendo os prazos processuais. Nesta quarta-feira (25/9) a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça prorroguem o prazo para pagamento das custas e despesas processuais, depósitos judiciais recursais para o primeiro dia útil subsequente ao retorno às atividades do bancários.

O presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução 511, que entra em vigor no dia 27 de setembro e prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil após o final da paralisação.

No requerimento, a OAB reitera que “a atividade bancária é indispensável aos jurisdicionados e à advocacia, em especial, para recolhimento de custas processuais, preparo e depósitos judiciais (recursais), providências da praxe forense que, sem acesso às agências, restam impossibilitadas de cumprimento”.

No Rio Grande do Sul, a seccional da OAB também solicitou a suspensão de prazos ao Tribunal de Justiça estadual, e aos tribunais reginonais federal e do trabalho.

O TRF-4 já atendeu ao pedido e suspendeu o prazo desde o início da greve, dia 19 de setembro, até três dias após o fim da paralisação. O TRF-4 tem jurisdição sobre os estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

Alguns tribunais de Justiça estaduais também anunciaram a suspensão dos prazos. No caso TJ de Mato Grosso o prazo foi prorrogado até o 3º dia útil após o fim da greve. No Paraná o preparo deve ser comprovado até o 5º dia útil após o fim da paralisação. Já nos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Espírito Santo os prazos foram prorrogados somente até o primeiro dia útil subsequente.

Diversos tribunais regionais trabalhistas também decidiram pela prorrogação dos prazos. Nos TRTs da 6ª (PE), 16ª (MA), 17ª (ES) e 22ª (PI) regiões os prazos foram prorrogados até o primeiro dia útil após o fim da greve.

Já nos tribunais regionais trabalhistas da 2ª (SP), 10ª (DF e TO), 14ª (AC e RO), 15ª (Campinas) e 21ª (RN) regiões o prazo foi prorrogado até o terceiro dia útil após o término da paralisação.

Os TRTs da 5ª (BA), 13ª (PB), 18ª (GO), 19ª (AL) e 23ª (MS) optaram por publicar um novo ato informando quando haverá o restabelecimento do prazo após o fim do movimento grevista dos bancários.

A greve dos bancários por tempo indeterminado começou na última quinta-feira (19/9), atinge 44,9% das agências, considerando 21,5 mil agências no país, segundo informação da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Prazo  Tribunais 
 1º dia útil TJ-RJ; TJ-ES; TRT-6; TRT-16; TRT-17 e TRT-22
 3º dia útil STF; TRF-4; TJ-MT; TRT-2; TRT-10; TRT-14; TRT-15 e TRT-21
 5º dia útil TJ-PR
Aguardando novo ato TRT-5; TRT-13; TRT-18; TRT-19 e TRT-23 

 *Notícia atualizada às 19h23 do dia 26/9 para acréscimo de informação.

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