Estacionamento irregular

TJ-SP reduz valor de indenização a fiscal ofendida

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25 de setembro de 2013, 18h31

Ofender fiscal de Zona Azul que cumpre sua função de verificar o estacionamento irregular de veículos é, sim, ação passível de condenação por danos morais. O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reformar sentença de primeira grau que havia considerado improcedente a ação movida por uma fiscal.

Relator do caso, o desembargador Luiz Ambra informa que a agressão verbal ocorreu após a fiscal — funcionária do Lar São Vicente de Paulo, beneficiário dos recursos da Zona Azul — ter pedido ao homem que removesse seu carro e sua moto. Ele aponta que, após diversos pedidos feitos de forma respeitosa pela mulher, o réu perdeu o controle e começou a ofendê-la.

Apesar de reconhecer o dano moral, os julgadores não concordaram com o pedido de indenização de 100 salários mínimos feito pela vítima.  De acordo com Luiz Ambra, a mulher tentava obter ganho fácil, com pedido que não se justificava por tratar-se de “ofensa isolada” e que decorreu de sua insistência. Foi arbitrado, assim, que o ofensor pague indenização de cinco salários mínimos à fiscal. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. Clique aqui para ler a decisão.

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