Falta de fiscalização

Fraudes ameaçam o seguro-desemprego

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  • Eli Alves da Silva

    é advogado com atuação profissional no Brasil e Portugal mestrando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) e especialista em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.

25 de setembro de 2013, 16h50

Trabalhadores correm o risco de verem reduzidos os atuais benefícios do seguro-desemprego devido a fraudes praticadas por patrões e empregados, o que tem levado o Ministério da Fazenda a propor alteração nas atuais regras, que possibilitam ao empregado, com registro em carteira por um período igual ou superior a seis meses, usufruir do benefício. O Ministério da Fazenda pretende ampliar este prazo para dezoito meses, visando reduzir os gastos com o benefício.

O argumento do ministério para alterar as regras é baseado no fato de que em 2003, com taxa anual de desemprego de 12,3%, as despesas com o seguro desemprego eram de R$ 13,7 bilhões e, em 2012, esse valor subiu para R$ 45 bilhões, mesmo com a referida taxa caindo para 5,5% ao ano. Caso esta proposta seja aceita, os trabalhadores de setores com alta rotatividade de mão de obra correm o risco de perder o direito ao benefício mesmo ficando vários meses desempregados.

Os acordos entre patrões e empregados, utilizando o seguro-desemprego de maneira fraudulenta, revelam a necessidade de criação de sistemas de maior controle e fiscalização. Muitas vezes o empregado, atingindo o período de trabalho de seis meses, propõe ao empregador demiti-lo para que tenha condições de receber o seguro como renda extra, enquanto trabalha em outro lugar sem registro em carteira, ou continua na informalidade na mesma empresa. Como parte do acordo para essa demissão camuflada, o empregador é reembolsado pelo trabalhador do valor referente aos 40% da multa do FGTS e dos 10% recolhidos para o governo federal, quando da efetivação da recisão contratual sem justa causa.

Nessa operação, o trabalhador ganha, pois passa a receber o salário da empresa sem qualquer desconto relativo aos encargos sociais, bem como o valor do benefício do seguro-desemprego, pago pelo governo. E o patrão tem a vantagem de contar com o trabalho do empregado durante o período que está recebendo o seguro-desemprego sem precisar recolher os encargos sociais. Ambos só são punidos quando apanhados pela ação fiscalizadora, que tem sido muito tímida, quase inexistente, principalmente pela falta de estrutura material e de recursos humanos.

Pode-se dizer que esta é uma fraude que, por falta de fiscalização ou controle eficaz, não inibe o empregado e muito menos o empregador de praticá-la, pois ambos têm benefícios financeiros. O empregador não corre risco de ser denunciado pelo empregado, que não vai propor reclamação trabalhista pleiteando vinculo empregatício do período em que trabalhou informalmente, pois poderá responder a processo crime por estar denunciando fraude por ele praticada. É preciso haver maior fiscalização e punição mais dura para quem pratica essas ações, de modo a evitar que todos os trabalhadores sejam prejudicados, afinal todos sabem da importância social desse benefício.

Como não existe a consciência cívica das partes fraudulentas é necessário que haja uma ação mais enérgica de quem tem a responsabilidade de fiscalizar, ou seja, do governo federal.

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