Férias garantidas

TRT-10 suspende prazos em janeiro de 2014

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24 de setembro de 2013, 21h52

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento entre os dias 7 e 17 de janeiro de 2014. O TRT-10 aceitou pedido feito pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, que pediam a extensão do recesso, originalmente firmado entre 20 de dezembro de 2013 e 5 de janeiro de 2014.

Os desembargadores justificaram que a suspensão dos prazos respeita o direito constitucional à saúde e ao lazer, como previsto no artigo 6º da Constituição. Além disso, a Resolução Administrativa 49/2013, que regulamenta a suspensão, aponta que não há prejuízo à prestação jurisdicional, já que os trabalhos transcorrem de forma regular.

Decisões semelhantes já foram adotadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ catarinense suspendeu os prazos processuais entre 20 de dezembro de 2013 e 19 de janeiro de 2014, acolhendo solicitação da OAB-SC. Já no TJ-RS, a suspensão de prazos aprovada pelo Órgão Especial vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O tribunal gaúcho já adota a prática desde 2007, atendendo aos pedidos da OAB-RS para que seja garantido período de férias aos profissionais.

Segundo a OAB gaúcha, também adotaram a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2014 o TRT da 4ª Região, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul.

No dia 10 de setembro, o Conselho Federal da OAB pediu ao presidente do Conselho da Justiça Federal, Félix Fischer, a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2014 no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Segundo Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da OAB, “como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB/DF.

Atualizado às 12h55 de 25/9 para acréscimo de informação.

Clique aqui para ler a resolução.

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