Vontade do adotante

É possível adoção póstuma sem início do processo

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24 de setembro de 2013, 17h29

A adoção póstuma é possível, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o adotante ainda vivo. Essa foi a decisão da A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que sustentou a necessidade de se reconhecer que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente não limita a adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é manifestado ainda em vida.

Segundo a ministra, a adoção póstuma se assemelha ao reconhecimento de uma filiação socioafetiva preexistente. No caso julgado, essa relação foi construída pelo adotante falecido desde que o adotado tinha seis meses de idade. “Portanto, devem-se admitir, para comprovação da inequívoca vontade do adotante em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotado como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”, afirmou a ministra.

A ministra ressaltou que o pedido judicial de adoção, antes do óbito, apenas selaria, com a certeza, qualquer debate que porventura pudesse existir com relação à vontade do adotante. Segundo ela, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul constatou, com os elementos probatórios disponíveis, que houve manifestação da vontade do adotante, embora não concretizada formalmente.

“Consignou-se, desde a sentença, que o recorrido (adotado) foi recebido pelo adotante como filho, assim declarado inclusive em diversas oportunidades em que o conduzira para tratamentos de saúde”, destacou a ministra Andrighi.

O advogado Luiz Kignel, da PLKC Advogados, diz que esta é mais uma decisão pró-ativa do Judiciário em assuntos que envolvem a proteção da família, como já havia feito quando reconheceu a união estável homoafetiva. “Agora, novamente, o Judiciário dá uma interpretação humana à letra fria da lei, ampliando o entendimento restritivo da lei. A intenção de adotar se configura não apenas pela propositura do devido processo legal de adoção, mas também pode ser reconhecida pela construção de uma relação sócioafetiva que leva à conclusão de que esse era o desejo inequívoco do adotante. E tudo isso para proteger a figura da família”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

* Notícia atualizada às 12h54 do dia 25/9 para acréscimo de informações
 

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