Ofício 226

TJ-ES muda pagamento de custas por greve de bancários

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23 de setembro de 2013, 19h21

A Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo determinou novos critérios para o recolhimento de valores judiciais durante a greve dos bancários capixabas. Todos os recolhimentos devem ser regularizados junto ao Banco do Estado do Espírito Santo no primeiro dia útil após o fim da paralisação.

As regras fazem parte do Ofício Circular 226/2013, assinado pela desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, corregedora-geral em exercício, e incluído na edição de 20 de setembro do Diário de Justiça Eletrônico. O ofício prevê que o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária ocorra junto à contadoria judiciária da respectiva comarca, como determina o artigo 16, parágrafo 1º, da Lei Estadual 9974/2013.

Foi postergado enquanto durar a greve o recolhimento dos valores relativos ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo e dos valores destinado ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.

O mesmo vale para o pagamento de valor relativo a um décimo dos emolumentos incidentes sobre atos de serventias não oficializadas, que constitui receitas do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, como previsto na Lei Complementar 219. Serão liberados sem pagamento prévio os pedidos relativos aos selos de fiscalização.

É necessária, porém, a geração imediata da guia de recolhimento, que tem o código 205, e o encaminhamento de uma cópia, por fax, para a assessoria de planejamento e fiscalização da Corregedoria Geral de Justiça (o fax deve ser enviado para (27) 3145–3125). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Clique aqui para ler o Ofício Circular 226/2013.

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