Falta de professores

Universidade federal deve manter grade curricular

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21 de setembro de 2013, 13h10

Os alunos não podem ser prejudicados pela carência de professores. Por isso, a 2ª Vara Federal Cível de Uruguaiana (RS) condenou a Universidade Federal do Pampa (Unipampa) e a União a adotar providências para que as disciplinas do curso de Medicina Veterinária sejam ministradas conforme previstas na grade curricular. A sentença foi publicada na última quarta-feira (18/9).

O Ministério Público Federal ajuizou ação buscando o preenchimento definitivo do quadro docente e o pagamento de indenização por eventuais danos morais e patrimoniais sofridos pelos estudantes. Segundo o MPF, diversas matérias do curso não estariam sendo ministradas por falta de professores, o que tornaria incerta a colação de grau no tempo esperado.

A Unipampa alegou que não cabe ao Poder Judiciário definir questões relacionadas à administração da universidade, como o momento adequado para implementar um curso, aumentar o número de docentes ou determinar que cadeiras devem ser lecionadas. Segundo afirmou, a intervenção é uma espécie de afronta ao princípio da autonomia universitária.

Para o juiz Aderito Martins Nogueira Júnior, ficou demonstrado nos autos que a falta de professores é razão determinante para que os alunos não tenham acesso a várias disciplinas. A situação já havia motivado, em março deste ano, o deferimento de liminar para assegurar que os acadêmicos tivessem aulas de Patologia Especial Veterinária e Toxicologia ainda no segundo semestre letivo.

De acordo com Nogueira Júnior, a ação judicial busca apenas preservar o padrão mínimo de qualidade no que se refere à instituição de ensino, garantindo a promoção das disciplinas previstas no currículo elaborado pela própria universidade.

Amparado neste entendimento, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a União e a Unipampa a adotarem as medidas necessárias para que as matérias previstas para cada semestre sejam lecionadas no período correspondente.

‘‘Caberá à Administração, no exercício de juízo discricionário e de viabilidade, com conjugação de esforços entre União e Unipampa, eleger a forma de cumprimento desta decisão’’, encerrou o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ler a decisão.

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