AP 470

Fux será relator dos Embargos Infringentes no mensalão

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18 de setembro de 2013, 20h16

O ministro Luiz Fux será o relator dos Embargos Infringentes que devem ser interpostos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470. A corte decidiu, na sessão desta quarta-feira (18/9), que cabe a admissão dos recursos para os onze réus condenados que tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição.

Após o voto do decano do tribunal, ministro Celso de Mello, que garantiu a maioria em favor da admissibilidade, os ministros trataram de questões pertinentes ao prazo para a interposição dos recursos e à escolha de um novo relator. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, chegou a sugerir que a escolha do novo relator fosse feita em Plenário, o quanto antes, por votação, mas foi lembrado pelos colegas que o sorteio devia ocorrer por meio de distribuição via o sistema eletrônico do tribunal.

Por volta das 19h desta quarta, o nome do ministro Luiz Fux já aparecia, nos registros do processo eletrônico, como relator do julgamento dos Embargos Infringentes. De acordo com o Regimento Interno do tribunal, para o julgamento dos Embargos Infringentes em Ações Penais originárias deve ser escolhido um novo relator que não seja nem o relator original nem o revisor do processo. Desta forma, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski não participaram do sorteio.

O ministro Luiz Fux foi o único a acompanhar integralmente o relator a favor de condenações mais duras durante o julgamento de mérito e a dosimetria das penas. Algumas das declarações mais severas do julgamento em favor do rigor das penas foram feitas por Fux. Na semana passada, ao votar contra a admissibilidade dos Embargos Infringentes, o ministro chegou a declarar que o duplo grau de jurisdição é um “mito jurídico” e que o Brasil não precisa se submeter a tratados internacionais de direitos humanos, com fim de preservar sua soberania.

Após a retomada da sessão desta quarta, o Plenário do STF também decidiu, por uma maioria de sete votos a quatro, que o prazo para que os condenados no julgamento da AP 470 apresentem os embargos seja estendido de 15 para 30 dias após a publicação do acórdão. Segundo o Regimento Interno da corte, o prazo para a publicação do acórdão é de sessenta dias após o julgamento. Como os ministros encerraram o julgamento dos Embargos Declaratórios no dia 5 de setembro, a expectativa é que o acórdão seja publicado em novembro. O pedido para estender o prazo de apresentação dos recursos foi feito pela defesa do réu Cristiano Paz.

Exercício solitário
Depois de proferir o voto decisivo que garantiu a interposição de Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o ministro Celso de Mello relatou que telefonemas “inundaram” seu gabinete entre o final da outra semana esta quarta-feira (18/9). Apesar da forte pressão popular para que acompanhasse os ministros que decidiram pela inadmissibilidade dos recursos, o decano da corte votou pelo cabimento dos embargos durante uma longa manifestação em que defendeu também a prevalência da ordem jurídica e das garantias fundamentais a despeito de pressões alheias ao ambiente institucional.

Durante o intervalo da sessão desta quarta, em que o tribunal acolheu a admissão dos recursos, o ministro disse a um grupo de jornalistas que, apesar da expectativa pelo seu voto, não se sentiu pressionado e que aproveitou o final de semana em companhia da filha. “Ao contrário. Este final de semana, com a única diferença do número muito grande de telefonemas que inundaram meu gabinete e o aumento considerável da correspondência postal e nos e-mails, não [me senti pressionado]”, disse. “Tanto que minha filha esteve comigo no final de semana, ela veio para o aniversário de uma amiga, passamos um final de semana tranquilo”, disse.

Durante a sessão desta quarta, manifestantes se reuniram em frente à sede do Supremo e fizeram o uso de buzinas para protestar contra o acolhimento dos Embargos Infringentes pelo tribunal. O decano da corte disse ainda a jornalistas, após proferir o seu voto e antes do reinício da segunda parte da sessão, que já estava com sua convicção firmada e que a magistratura é uma atividade solitária.

“O processo decisório reclama muita reflexão, que considera diversos aspectos. Mas eu não posso sobrepor as minhas convicções individuais sobre o estatuto constitucional que protege as liberdades fundamentais do nosso país. Se isso ocorrer, haveria uma completa subversão do regime de liberdades públicas e uma aniquilação gravíssima dos direitos, garantias e liberdades essenciais que dão significado e conferem legitimação material ao Estado Democrático de Direito”, declarou em tom de desabafo.

Execução da decisão
O ministro Marco Aurélio disse, nesta quarta, após o encerramento da sessão, que todos os acusados já podem ser alcançados pelo mandado de prisão, mesmo aqueles que ainda irão apresentar Embargos Infringentes. Dessa forma, Marco Aurélio afirmou que os réus que terão a pena revista nas condenações em que são cabíveis os Embargos Infringentes podem começar a cumprir pena pelos outros crimes, aqueles em que já houve o trânsito em julgado e, portanto, não cabem mais recursos.

“Todos os acusados em si, já que não houve maioria com quatro votos vencidos em todos os crimes, poderão ser alcançados pelo mandado de prisão, inclusive aqueles que entrarem com embargos”, disse. “Selada a culpa quanto àqueles crimes em que não houve quatro votos a favor, nós teremos o acionamento da decisão, ou seja, a expedição do mandado”, disse.

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