Mudança na jurisprudência

É inconstitucional recurso que questiona mandato no TSE

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18 de setembro de 2013, 16h56

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (17/8), por maioria, que o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) é inconstitucional. Este recurso é usado para contestar a expedição do diploma dos eleitos e, consequentemente, cassar seus mandatos quando já estão exercendo o cargo. Seguindo o voto do ministro relator Dias Toffoli, o plenário entendeu que o processo correto, nestes casos, é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

O entendimento provoca mudança na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos. Apesar de terem julgado o caso específico do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), a decisão abre precedente e pode derrubar recursos semelhantes contra 11 governadores que tramitam no TSE. No caso do deputado Assis Carvalho, o recurso foi transformado em AIME e encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O caso começou a ser julgado em maio, quando o relator do processo, ministro Dias Toffoli, trouxe seu voto ao plenário do TSE. Para Toffoli, o recurso não deve ser nem conhecido, porque o instrumento usado para pedir a cassação do deputado, o RCED, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Ou seja, o recurso é inconstitucional.

Em seu voto, o ministro afirmou que o artigo 262 do Código Eleitoral, que prevê o RCED, afronta o que fixa o artigo 14 da Constituição Federal. Segundo Dias Toffoli, o processo correto, nestes casos, é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que deve ser proposta no prazo de 15 dias da diplomação do candidato. Na ocasião, o julgamento foi adiado por pedido de vista da corregedora-geral eleitoral, ministra Laurita Vaz.

Em agosto, a ministra apresentou seu voto e discordou do relator. De acordo com ela, a jurisprudência do TSE distingue e admite o Rced e a AIME, que são instrumentos jurídicos autônomos. Segundo Laurita, o recurso previsto no artigo 262 do Código Eleitoral foi recepcionado pela Constituição Federal. “A matéria não é nova no TSE. Desde muito se definiu que a Ação de Impugnação prevista no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição de 1988 não representou a extinção do Recurso Contra Expedição de Diploma nas hipóteses disciplinadas pelo artigo 262 do Código Eleitoral”, sustentou Laurita Vaz. O julgamento foi, então, suspenso por pedido de vista do ministro Castro Meira.

Ao dar continuidade no julgamento nesta terça-feira (17/9), o ministro Castro Meira acompanhou o voto do relator Dias Toffoli. De acordo com Castro Meira, há dificuldades decorrentes da admissibilidade de mais uma ação eleitoral fundamentada em idênticos fatos, com o mesmo objetivo, ou seja, a desconstituição do diploma. “Essa circunstância, além de proporcionar um número crescente de ações nessa justiça especializada comprometendo a eficiência da prestação jurisdicional, traz o risco de decisões conflitantes”, complementou. O relator também foi acompanhado pelos ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio.

A divergência aberta Laurita Vaz foi seguida pelos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia que salientaram não ver conflito entre o Rced e a Constituição Federal.  “Eu não consigo vislumbrar qualquer contrariedade contra as duas normas pela singela circunstância de que a previsão de um recurso, ainda que tenha o nome de recurso e seja ação, contra expedição de diploma, ainda que tenha pontos de identificação com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, também tem pontos de divergência e são institutos diferentes. Não há nenhuma novidade em ter mais um processo, mais um instrumento com as identificações e as divergências que foram apontadas” acentuou a ministra Laurita Vaz.

A ministra salientou que essa incompatibilidade apontada pela maioria do tribunal “é um mudança não apenas de jurisprudência, mas da própria competência da Justiça Eleitoral”. A mudança na jurisprudência poderá afetar as ações do seguintes governadores:

Governadores alvos de ação de cassação no TSE por meio de RCED
Governador Partido Estado
Anchieta Junior PSDB Roraima
André Puccinelli PMDB Mato Grosso do Sul
Antônio Anastasia PSDB Minas Gerais
Cid Gomes PSB Ceará
Omar Aziz PMN Amazonas
Roseana Sarney PMDB Maranhão
Sebastião Viana PT Acre
Sérgio Cabral PMDB Rio de Janeiro
Siqueira Campos PSDB Tocantins
Teotônio Vilela PSDB Alagoas
Wilson Martins PSB Piauí
Fonte: TSE

 Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli

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