Professores medíocres

Crítica genérica a classe não atinge a personalidade

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18 de setembro de 2013, 19h19

A crítica genérica a uma classe não atinge a personalidade do profissional. Por isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, mais uma vez, que a Editora Abril não deve indenizar uma professora da Uniban que se sentiu ofendida por comentário feito por Augusto Nunes em sua coluna na revista Veja. Ao se referir ao episódio da estudante Geisy Arruda, o jornalista chamou os professores da universidade de medíocres.

O episódio de Geisy dominou manchetes na imprensa em 2009. Ela estudava Turismo na Uniban e numa manhã de outubro daquele ano causou tumulto por usar um vestido considerado muito curto por seus colegas. Foi vaiada nos corredores e vídeos da confusão foram publicados na internet.

Dias depois Augusto Nunes escreveu na Veja que os alunos da Uniban “engolem em silêncio mensalidades abusivas, professores medíocres e o sistema de ensino que fabrica fortes candidatos ao desemprego”. Foi aí que uma professora se sentiu ofendida e foi à Justiça.

Em primeiro grau, o pedido foi considerado improcedente. A professora apelaou ao TJ-SP alegando que houve violação à sua honra e à competência profissional do grupo de professores da Uniban. Além disso, afirma que é possível identificar no texto quais são as pessoas individualmente consideradas.

Para o relator, desembargador Ferreira da Cruz, 7ª Câmara de Direito Privado, o comentário de Augusto Nunes não se dirigiu diretamente à professora, e a crítica genérica não atinge a personalidade. Admitir o contrário, continuou o desembargador, implicaria admitir que alguém, após um subjetivo movimento de “vestir a alguma carapuça”, pudesse se dizer vítima de tudo e de todos e pedir indenização em juízo.

Para o advogado da Editora Abril, Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, a decisão reforçou a permissão à crítica. Para ele, o relator foi claro em ratificar os valores constitucionais de liberdade de expressão.

Não é a primeira vez que um professor da Uniban se condoi do comentário de Augusto Nunes. O caso é tão conhecido do tribunal que já foi apelidado de "caso Geisy Arruda". Uma das decisões, que costumam ser favoráveis à Veja, é inclusive citada pelo desembargador Ferreira da Cruz. É o entendimento do desembargador Ênio Zuliani, que também negou pedido a uma professora que queria ser indenizada por danos morais por causa do mesmo texto.

Naquele caso, a docente alegava que se sentiu ofendida com o artigo, que chamava sua classe de medíocre. Para o desembargador, apesar do “deslize na escolha das palavras para se compor o texto”, não é o objetivo do colunista manchar a imagem dos profissionais da Uniban. Os dados do artigo demonstram que os verdadeiros alvos da crítica são os alunos agressores e a Uniban, e não seus docentes, escreveu o desembargador. 

Clique aqui para ler a decisão. 

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