Constitucionalismo Charles Bronson

Disputa jurídico-televisiva parece duelo de cowboys

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17 de setembro de 2013, 17h01

O presente artigo cuida de fazer algumas indagações e questionamentos acerca das transmissões ao vivo das sessões de julgamento do Supremo Tribunal Federal pela TV Justiça, quedando-se menos em oferecer respostas fatais e definitivas, vale dizer, centrando-se primacialmente em refletir sobre um fato que está aí colocado.

A TV Justiça foi criada pela Lei Federal 10.461/2002, sancionada no dia 17 de maio de 2002 e publicada no Diário Oficial da União no dia 20 do mesmo mês, tendo vindo a lume pela pena do Ministro Marco Aurélio Mello, que exercia a presidência do STF, valendo destacar as palavras do próprio Ministro:

“O fato de encontrar-me no exercício da Presidência da República quando da sanção do projeto afigura-se uma coincidência, para mim, de simbolismo maior, resultante da visão de estadista do Presidente Fernando Henrique Cardoso. É que, ao aqui comparecer para ser condecorado com a comenda do Ministério das Comunicações — outra coincidência —, participei ao Chefe do Poder Executivo Nacional a aprovação do projeto e indaguei a Sua Excelência qual seria sua opinião a respeito – se deveria ser sancionado ou vetado o projeto de lei. Sua Excelência, prontamente, espirituoso e também querendo prestar uma homenagem ao Poder Judiciário, à própria Justiça, disse que tanto o veto quanto a sanção ficariam a meu encargo.” [1]

O referido discurso do ministro Marco Aurélio quando da promulgação da Lei e instituição das origens da TV Justiça conta ainda com a seguinte assertiva, no sentido que canaliza parte de seu ideário e finalidades iniciais, como “pedagógica”, de “transparência”, “fiscalização” das normas em vigor e aos objetivos da administração, justificando-se a centralização no STF por motivos de racionalização, antevendo-se grande número de potenciais “assistentes da audiência”.

Em artigo publicado alguns meses antes, no dia 30 de dezembro de 2001 no jornal Folha de São Paulo, o ministro Marco Aurélio já se referia a TV Justiça que estava em vias de ser implementada. Mencionava Sua Excelência a “celeridade, economia e segurança” como indicativos de uma transparência e de um futuro que se avizinhava com um judiciário mais próximo da sociedade.

Cerca de 10 anos depois, o ministro Celso de Mello[2] proferiria discurso perante o plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião da celebração das Bodas de Estanho (ou Zinco) de criação da TV justiça, ocasião em que ressaltara o fato de se viabilizar aos cidadãos da República o pleno acesso ao funcionamento do Poder Judiciário bem como aos mecanismos decisórios do Supremo, além de permitir acesso a cursos e painéis de discussão relevante sobre matéria jurídica, mencionando-se ainda o fato de que ao aproximar a população do judiciário, atrairia um “maior coeficiente de legitimidade democrática ao funcionamento da instituição judiciária”.

Essa referência e vinculação entre a TV Justiça e a Democracia apareceria novamente na entrevista da ex-coordenadora da TV Justiça, Giovana Cunha[3], que expressamente vincula a TV Justiça à democracia, ocasião em que também menciona que ao ser questionada por um magistrado sobre o fato de estar supostamente transformando a TV Justiça em uma “TV Globo” acaba por receber a crítica como uma lisonja.

Um caso singular que merece registro, a propósito, é que após o dia 12 de outubro de 2013, quinta-feira, quando as discussões no STF sobre a admissibilidade dos Embargos Infringentes na Ação Penal nº 470 (popularmente conhecido como processo do “mensalão”) terminaram empatadas, em 5 a 5, aguardando-se apenas o voto do ministro Celso de Mello, decano do tribunal que desempatara(ria) a querela, aconteceu uma manifestação curiosa.

Um comentarista da Rádio CBN, na sexta-feira 13, após fazer uma espécie de gozação sobre a expressão da semana, “o novato”, em clara referência a uma “rusga” entre o Ministro Marco Aurélio Mello e o juiz mais novo da corte, o ministro Luís Roberto Barroso durante o referido julgamento transmitido ao vivo pela TV Justiça, mas o destaque é que a matéria terminou com o jornalista fazendo uma narrativa no sentido de que o desempate que a nação espera (sonha), seria com o “voto” do Ministro Celso de Mello pela não admissão dos Embargos Infringentes, que terminaria com a população assistindo a cena pela TV nos supermercados, chorando e se abraçando, mas que como estamos no Brasil (e a expressão literal é do Jornalista) as coisas seriam de outro modo, que todos já sabem qual é: novo recurso, protelação, absolvição futura de alguns réus, etc.

Como se depreende, o jornalista queria um “happy end” novelesco (e a expressão é de Roberto Lyra Filho[4], no fantástico e monumental posfácio explicativo de “desordem e processo”) e a participação da TV estava bem delineada na fantasia do jornalista da CBN. Em suma, cria-se uma atmosfera em que se enfrentam “mocinhos” e “bandidos” que defendem tese (pró e contra) em que se alastra pelos canais de comunicação a ideia “mais ou menos” disfarçada da repetição de sentenças do tipo: ou você está comigo e é “bona persona”, ou está contra mim e é meu inimigo, tão marcante no “debate” sobre a PEC 37, rotulada de “PEC da corrupção”. Todas essas questões merecem detida reflexão e debates, que fujam do senso ou lugar comum.

É possível que estejamos a falar de um “Constitucionalismo Charles Bronson” ou de um “Constitucionalismo John Wayne”, ou mesmo de um “Constitucionalismo Correinha” apenas para usar um nome tipicamente brasileiro do famoso policial paulista que aplicava “justiça com as próprias mãos”, respectivamente significativo das disputas jurídico-televisivas que se assemelham a um “matar” ou “morrer” ou na disputa do mais hábil em manejar o dedo no gatilho com botas de cowboy e pistolas “Smith & Wesson”, ou ainda, do “caçador de desviados”.

Na mesma toada, é possível divisar disputa da Endemol pelos direitos de transmissão do “novo” “reality show” da TV Justiça, que prestigia o “bisbilhotismo” pelo glamour “das estrelas” como os conhecidos “A Fazenda” e “Big Brother Brasil” em que a disputa é “um jogo” em que vence aquele que ganhar a atenção baseado no prazer bizarro do público que se empenha em saber quem foi “verdadeiro/falso”, ou ainda, quem demitiu “temporariamente” a própria “dignidade” expondo cenas intimas do cotidiano e algumas intimidades de cariz sexual.

Vale dizer, não raro as sessões do STF transmitidas ao vivo pela TV Justiça atraem a atenção intensa da população, bem como das mídias impressa, escrita e televisionada, não sendo exagero afirmar que se houvesse uma medição real e fática da audiência provavelmente bateria em primeiro lugar os concorrentes do horário nobre.

Partimos aqui, inicialmente, da visão sobre a consideração da “crítica como um serviço público” à partir das observações do falecido pensador uruguaio Ángel Rama[5], que ressalta que a sociedade, na sua tendência à “coisificação”, acaba por deixar de se interessar pelos “genuínos valores” artísticos e literários. Em suas palavras:

“Pagam o papel da impressão e a encadernação dos livros, ou o custo dos diversos materiais artísticos, acrescentando nesse caso uma taxa extra se a marca está presente; a marca Picasso, como a IBM, rende ultimamente mais do que a marca Miró ou Olivetti.”

Neste sentido, a indagação mais direta (e impossível) seria: quanto vale a “Marca Supremo” e qual a sua relação com a TV Justiça e com a Constituição, tendo como referencial, por suposto, a democracia? E isto porque nunca esteve tão na moda falar acerca de (da) “democracia” e nada mais pertinente do que cotejar (ainda que de maneira breve e provocante) esta palavra com sua vinculação ao mundo do “áudio-visual” da TV Justiça e as transmissões ao vivo das sessões de julgamento do STF.

Recorremos dialogicamente, afastando ranços solipsistas, ao ideário do autor do “ensaio sobre a cegueira”, a nos dizer que podemos estar, de fato, neste momento e de certa forma, na famosa caverna de Platão:

“Nós nunca vivemos tanto na caverna de Platão como hoje… Hoje é que nós estamos a viver, de fato, na Caverna de Platão, porque as próprias imagens que nos mostram a realidade estão de uma maneira que substituem a realidade… Nós estamos no mundo a que chamamos “mundo do áudio-visual” … Nós estamos efetivamente a repetir a situação das pessoas aprisionadas ou atadas na caverna de Platão, olhando em frente, vendo sombras, e acreditando que essas sombras são a realidade. Foi preciso passarem todos estes séculos para que a Caverna de Platão aparecesse finalmente num momento da história da humanidade, que é hoje! E vai ser … E vai ser cada vez mais” [6]

E tal constatação de Saramago ainda se complementa com uma outra que questiona este decantado modelo de democracia que se limita pedir que o cidadão compareça de 4 em 4 anos e coloque um nome na urna eleitoral, aliado ao atual modelo de “cidadania” que pode ter sido substituído pelo de “cliente” com a substituição de uma ditadura por outra.

Ou seja, neste sentido a TV Justiça, ao transmitir ao vivo as sessões de julgamento do STF pode ser vista como as sombras de nossa caverna de Platão, mas resta saber se os sons e imagens (re)transmitidos representam ou emulam o conceito de democracia. De outro viés, se as pessoas estão em suas casas, bem confortáveis em suas poltronas estofadas e reclináveis com suas TV’s de LED/Plasma de tantas e quantas polegadas, com sistema surround, com drinks, bebidas e até pipoca assistindo a um filme do qual não participaram da elaboração da versão do roteiro ou da escolha dos protagonistas e coadjuvantes, em que sentido isto pode se aproximar de “democracia”, ainda que representativa? Debater depois do fato, depois da exibição do filme, mais se aproxima do conceito de “entretenimento”, no sentido similar aos “reality shows” antes mencionados e que somente por eufemismo autorizaria nominar o ato de “democracia”, nesta reflexão que se propõe.

Aliás, este angulo discursivo é extremamente preocupante para o STF porque se falarmos em “democracia do entretenimento” sabemos que as estrelas só duram até o último suspiro da audiência, e em caso de desagrado sabemos que são numerosos os casos de artistas de “15 minutos de fama” como vaticinado em 1968 por Andy Warhol nas substituições do “casting”- o que nos faz refletir que nosso Supremo, antes da TV Justiça, teve “substituídos” à fórceps 4 juízes-atores em 1863 por ordem Imperial de Dom Pedro II, bem como por ordem Imperial de Vargas em 1931 mais 6 juízes-atores foram substituídos, e em 1969, por ordem Imperial de Costa e Silva, mais 5 juízes-atores foram dispensados de suas funções, valendo sempre registrar que o AI 5 de 1968 menciona expressamente dentre os seus fundamentos que visaria assegurar “uma autentica ordem democrática” e “baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana”.

Quantas atrocidades feitas em nome da “democracia” e que potencialidade ganham as sombras hipotéticas da fogueira na caverna, não sendo possível descartar o igualmente hipotético papel de “doutrinação” do STF sobre os cidadãos por meio de uma “TV Pública” que faz suas ondas difusoras chegarem ao recanto mais privado e recôndito dos lares brasileiros.

Neste ponto, não estamos praticando “democracia” pois na TV Justiça as vozes dos cidadãos estão com o botão “mute” ativado, mas resta ao menos um papel de “crítica” como serviço público que se possibilita com a transmissão, qual seja, observar e criticar se os magistrados do STF estão exercendo adequada e constitucionalmente o seu papel, para uma crítica de botequim ou de salão de beleza, entre um comentário e outro sobre os heróis e vilões da telenovela.

No frisson dos comentários e especulações sobre “quem matou Odete Roitman”, o que vai acontecer com “Nazarré, a sequestradora de criancinhas”, qual vai ser o final da “Carminha” apenas para citar os mais comentados na “imprensa especializada”, também temos as discussões sobre quem vai cumprir ou não pena de prisão na novela do mensalão, seja ele o do governo Lula, o do DEM, ou o mineiro. Este é nosso Reality Show da TV Justiça, em que vicejam o “Constitucionalismo Charles Bronson” ou o “Constitucionalismo John Wayne”, ou o “Constitucionalismo Correinha”. Qual será o próximo passo: instituir dois números de 0800 no qual ao final o telespectador decide a conclusão adequada, tal qual um polegar para cima ou para baixo?

Em todo o caso, apenas para retomar uma indagação anterior, quanto vale a atual “marca Supremo”? Provavelmente o mesmo que vale a marca “Pilatos, o democrático” no “fanatismo do Sinédrio”, e é por este motivo, concluindo com Gustavo Zagrebelsky, que se deve exercitar a democracia da possibilidade e da busca (crítica), mobilizando-se contra quem recusa o diálogo, nega a tolerância e busca somente o poder e crê sempre ter razão, destacando-se ainda que a mansidão a ser estimulada é àquela atitude de espírito aberto e que não pretende impor-se, e sim convencer e estar disposto a deixar-se ser convencido, virtude cardeal da democracia crítica, não obstante, se assim não ocorrer “é preciso quebrar o silêncio e agir para não tolerar mais” [7].

REFERÊNCIAS

[1] MELLO, Marco Aurélio. [Discurso] Discurso proferido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, no exercício do cargo de presidente da República, na cerimônia de assinatura do ato para sanção da lei que cria a TV Justiça. Palácio do Planalto, 17 de maio de 2002. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=100078&sigServico=noticiaArtigoDiscurso&caixaBusca=N

[2] MELLO FILHO, José Celso de. [Discurso] Pronunciamento do Ministro Celso de Mello, no plenário do Supremo Tribunal Federal, em 17/05/2012, rememorando a criação da TV Justiça em seu 10º aniversário. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MCM10anosTV.pdf

[3] CUNHA, Giovana. [Entrevista] Tela Legal: TV Justiça Revela Democracia do Judiciário. Conjur, 20.06.2010, Disponível em: http://www.conjur.com.br/2010-jun-20/entrevista-giovana-cunha-ex-coordenadora-tv-justica

[4] LYRA FILHO, Desordem e Processo: um Posfácio Explicativo, in: ARAÚJO LYRA, Doreodó. Desordem e Processo: Estudos sobre o direito em homenagem a Roberto Lyra Filho. Porto Alegre: Safe, 1986, p. 268.

[5] RAMA, Ángel. O Serviço Público do Crítico, in: ROCCA, Pablo (org.). Ángel Rama: Literatura, Cultura e Sociedade na América Latina. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008, p. 68-9

[6] SARAMAGO, José. [Depoimento] Documentário, in: CARVALHO, Walter; JARDIM, João; (dir.). A Janela da Alma. Copacabana filmes e produções, 2001.

[7] ZAGREBELSKY, Gustavo. A crucificação e a democracia. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 151-2

Thiago Santos Aguiar de Pádua, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pelo UniCEUB, Cursou módulos de Especialização “Direito e Jurisdição” pela Escola da Magistratura do Distrito Federal, 1º lugar no I Concurso Presidente Antonio Carlos Osório de Artigos Científicos promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e pela Escola Superior da Advocacia da OAB/DF, Advogado e sócio da Sociedade de Advogados Ferreira, Lima, Pádua & Sandri, e-mail: [email protected]

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