Direitos e obrigações

Banca recebe R$ 106 mil por atraso na entrega de imóvel

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17 de setembro de 2013, 18h07

Três construtoras foram condenadas a pagar R$ 106.767 ao escritório Morais, Donnangelo, Toshiyuki e Gonçalves Advogados Associados por atraso na entrega de salas comerciais compradas pela banca. A demora se deu por conta de irregularidade na documentação do empreendimento junto à prefeitura de São Paulo. Como não recebeu o imóvel na data combinada, o escritório moveu ação declaratório contra a Cliclama Incorporadora, Astromeria Incorporadora e PDG Realty Empreendimentos e Participações.

A banca adquiriu duas salas comerciais por meio de cessão de direitos e pagou um sinal de R$ 546.227,99. O restante seria pago por financiamento bancário. Porém, na data combinada para entrega das chaves e receber o financiamento, o negócio foi paralisado por falta de documentação que regulariza o prédio. As construtoras não tinham os documentos que comprovassem a quitação de débitos de IPTU dos imóveis — requisito necessário para liberação do financiamento, que não ocorreu. Assim, a banca teve de permanecer no imóvel onde já estava instalada.

A aquisição ocorreu em setembro de 2011. Como o prédio já estava pronto, a posse do escritório deveria ser imediata, mas isso só ocorreu efetivamente em junho de 2012. Com esse atraso, o escritório, defendido pelo advogado Paulo Iasz de Morais, não conseguiu usar as salas desde a data combinada e ainda tiveram de arcar com as despesas tanto dos novos imóveis, quanto do escritório em que já estavam instalados.

O escritório pediu a condenação das construtoras ao pagamento em dobro das taxas condominiais das salas adquiridas, além dos aluguéis e IPTU da da sala onde funcionava a sede da banca. Pediu ainda a diferença entre as taxas condominiais dos edifícios que abrigam as salas, tudo considerando o período entre a aquisição (outubro de 2011) e a data da posse do imóvel (junho de 2012).

Em sua defesa, as construtoras alegaram que a responsabilidade pelas despesas condominiais e IPTU não estão vinculadas à entrega das chaves, já que a responsabilidade pelo pagamento estava estabelecida em contrato. 

Para o juiz da 39ª Vara Cível Central de São Paulo, Olavo de Oliveira Neto, o escritório comprovou a demora entre a aceitação da proposta de financiamento e a posse efetiva do imóvel, ao passo que as construtoras só disseram não haver débitos tributários relativos ao imóvel.

"Seria pouco crível a conclusão de que o autor que ofereceu montante expressivo a título de começo de pagamento não tivesse condições de obter financiamento de um valor menor, sendo descabida, portanto, a hipótese de que o autor não tenha logrado sucesso na obtenção de financiamento por outras causas que não a demora na liberação dos documentos pelos réus", escreveu o juiz.

Entretanto, os pedidos do escritório foram parcialmente aceitos pelo juiz. Ele não concordou com a restituição em dobro dos valores pagos, por não enxergar má-fé na conduta das construtoras, e aplicou o pagamento simples dos valores.

Ao todo, as construtoras foram condenadas de forma solidária a pagar ao escritório o total de R$ 106.767,54, além das parcelas dos meses de maio a junho de 2012. Para chegar a esse valor, ele considerou R$ 5.671,10 relativos à restituição das taxas de condomínio do edifício onde estão as salas; R$ 67.916,00 referente ao aluguel e IPTU da antiga sede do escritório, já que foram pagos porque as construtoras não providenciaram os documentos necessários ao financiamento; e R$ 33.180,44, relativos à diferenças das despesas condominiais da antiga sede do escritório e com a atual.

Clique aqui para ler a decisão. 

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