Fim diverso

STF suspende bloqueio de recursos do PAC na Paraíba

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14 de setembro de 2013, 12h18

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou R$ 806 mil de um convênio para combate à seca firmado entre o governo da Paraíba com o Ministério da Integração Nacional. O ministro observou que o bloqueio transfere recurso financeiro destinado ao combate à seca a fim diverso.

O bloqueio dos recursos, oriundos de um convênio no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a aquisição de equipamentos para combater a seca no estado, foi determinado para o cumprimento de sentença trabalhista favorável a empregado da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba (CDRM/PB), sociedade de economia mista executora do convênio.

Ao deferir a liminar, o ministro Teori Zavascki observou que o bloqueio transfere recurso financeiro destinado ao combate à seca a fim diverso — o cumprimento de obrigação trabalhista contraída não pela União e o estado, mas pela CDRM, “mera executora do objeto do convênio”. Assim, acaba por comprometer a execução orçamentária do convênio, cuja fonte de custeio está atrelada a políticas intersetoriais e interfederativas “de considerável relevância pública”.

Os valores bloqueados correspondem a aproximadamente 7,7% do total do repasse federal inicialmente previsto e a sete vezes a contrapartida do estado no convênio, o que justificaria a necessidade da providência antecipada por meio de liminar.

A decisão determina a suspensão dos efeitos da determinação judicial de bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos de convênios que tenham finalidade específica, no âmbito da Justiça do Trabalho, e a devolução à CDRM/PB do valor oriundo dos repasses federais relativos ao convênio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 275

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