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Indefinição sobre embargos no mensalão foi destaque

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14 de setembro de 2013, 8h27

Caberá ao ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, definir, na próxima quarta-feira (18/9), se o tribunal admitirá o julgamento de Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão desta quinta-feira (12/9) foi encerrada diante de um empate: cinco ministros a favor do julgamento do recurso e outros cinco, contra. Ao final da sessão, Celso de Mello disse que não sente qualquer pressão para proferir o voto de desempate e que isso é inerente às responsabilidades do cargo e da função de ministro do Supremo. Clique aqui para ler a notícia.

Fiscalização de arbitragens
Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo proibiu a Receita Federal de exigir informações de arbitragens feitas pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. A decisão barra uma das investidas do Fisco feitas contra diversas câmaras arbitrais em busca de checar a veracidade de informações prestadas por empresas em declarações fiscais. Como as arbitragens são sigilosas, as empresas que delas participam teriam menos receio de mostrar, nos processos, detalhes que não contariam se questionadas diretamente pela Receita. "A exigência se refere a dados atinentes às partes envolvidas nos autos acima mencionados, e não acerca da documentação relativa às próprias atividades da impetrante", diz na decisão o juiz federal Luciano dos Santos Mendes, substituto na 4ª Vara. Clique aqui para ler a notícia.

Horário de atendimento
O Tribunal de Justiça de São Paulo deve atender a todos os advogados, estagiários de Direito e cidadãos comuns que forem partes em processos que estiverem na fila até às 19h. A decisão é do plenário do Conselho Nacional de Justiça que alterou mais uma vez a liminar concedida pelo conselheiro Guilherme Calmon, impedindo o TJ-SP de encerrar o atendimento às 19h independentemente de haver pessoas na fila. Clique aqui  para ler a notícia


ESPECIAIS

Entrevista do domingo
Em entrevista à revista ConJur, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Alberto Lopes Mendes Rollo, defende que este é o momento da especialização da Justiça Eleitoral, tanto para juízes como para funcionários. Ao falar sobre o financiamento de campanhas, Rollo afirma: “não há como acabar com o caixa dois, porque esse é um negócio que não aparece. Mesmo que as empresas sejam proibidas de fazer doação em eleição, será que elas não vão doar? Elas vão doar para quem interessar, através do caixa dois, e não vai aparecer”. Clique aqui para ler a entrevista. 


Coluna da Semana 
Na coluna Segunda Leitura, o desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas conta que nos anos 70, quando era promotor de Justiça, lidava com fatos mais pitorescos. “O atendimento ao povo, que também era chamado de “muro dos lamentações”, em comparação aos pedidos que se fazem em Jerusalém, era uma rica oportunidade de conhecimento da alma humana, seus anseios, angústias, gestos elevados ou indignos. "Cansava um pouco, mas valia a pena”, conta. Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da semana
Em artigo publicado no dia 9 de setembro, o advogado e professor emérito da PUC-SP Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o ex-ministro José Dirceu foi condenado com base em suposições, algo que não deve acontecer. “Ninguém poderá ser condenado meramente com base em suposições e muito menos por presunção de que a autoridade superior, apenas por sê-lo, deve ser considerada incursa em crime imputado a subordinados seus como se existira uma responsabilidade objetiva inculcável a quem ocupe a cúpula de um organismo público. Aliás, se este fosse o princípio adotável teria de ser levado, embora absurdamente, a suas últimas consequências”, afirma. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 481,9 mil visitas e teve 1,075 milhão de visualizações de página de 6 a 12 de setembro. A quarta-feira (11/09) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 88,5 mil visitas.

O texto mais lido, com 11,5 mil visitas, foi a notícia do advogado que abandonou a sua Ferrari no meio da rua em Toronto para não perder uma audiência e que ganhou um novo modelo da fábrica italiana — como verdadeira jogada de marketing — para passar a ideia de generosidade e comprometimento. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 8,3 mil visitas, foi novamente a coluna de Lênio Streck na qual ele critica a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (RO). “A necessidade de uma justificação moral mais abrangente para a teoria jurídica não pode significar que o Direito seja tomado por moralismos pessoalistas”, diz Streck. Clique aqui para ler. 


As 10 mais lidas
Advogado abandona Ferrari para não perder audiência
O Supremo não é o guardião moral da nação
Novo CPC decreta a morte da lei. Viva o common law!
STJ aplica ‘direito ao esquecimento’ pela primeira vez
Constituição embasa decisão de Barroso sobre Donadon
Quatro ministros admitem Embargos Infringentes no STF
Concurso do TRT-5 termina sem candidatos aprovados
Jurisprudência não está, nem pode estar, acima da lei
Pressuposição fundou condenação de José Dirceu
Chambers lista melhores escritórios do Brasil de 2013


Comentário da semana
Na notícia que conta que nenhum candidato foi aprovado no último concurso para juiz substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) o advogado Alan Shore fez o seguinte comentário: “Como Lênio Streck está cansado de dizer, concurso público hoje não tem mais a função de selecionar o candidato mais preparado para atuar no cargo e com maior conhecimento jurídico, mas aquele concurseiro profissional, expert em resolução de provas. Não é a toa que vários professores de cursinhos dizem que vários alunos, que na faculdade eram medíocres ou péssimos alunos, logram êxito nos concursos mais concorridos. A fórmula é fácil: preparação para RESOLVER PROVAS. Terminada a faculdade, compra-se livros esquematizados, simplificados e mastigados + matrícula nos cursinhos que dão os "bizus" + resolução de questões (pra saber como a "banca pensa" + decoração de informativos = aprovação certa. Resultado = Sentença fundamentado na opinião de Paola Oliveira na revista Marie Claire. É como dizia o saudoso Calmon de Passos = Para o candidato ser aprovado no concurso público, ele tem que emburrecer!” Clique aqui para ler o comentário. 


As manchetes da semana
Celso de Mello definirá admissão de Embargos Infringentes no Supremo
Quatro ministros admitem Embargos Infringentes no Supremo
Em casos não penais, STF já aceitou Infringentes
Em reunião, conselheiros do Carf decidem não parar julgamentos
TJ-SP deve atender a todos que estiverem na fila até 19h
Honorários equivalem a créditos trabalhistas, decide STJ
Ministro Salomão acena com nova Lei de Arbitragem mais ampla
Liminar proíbe Receita de fiscalizar julgamentos arbitrais
TRTs precisam de seis meses sem ações para zerar estoque
"Chegou a hora da especialização da Justiça Eleitoral”
Falta de liquidez autoriza Justiça a anular plano de recuperação
Microsoft é multada por não quebrar sigilo de e-mail
Supremo reafirma liberação de bens de Duda Mendonça
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