Advogada do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), investigada por recebimento indevido de honorários advocatícios, conseguiu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter seu sigilo bancário violado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que violar sigilo bancário é conduta arbitrária. O tribunal, porém, não admitiu o recurso da advogada, que pretendia aumentar o valor da indenização, e manteve o julgamento da 5ª Turma do TST.
O sigilo bancário da ex-empregada do Besc, incorporado pelo Banco do Brasil em 2009, foi violado por uma auditoria interna que investigou o recebimento a mais de honorários por advogados da instituição financeira. A 5ª Turma do TST entendeu que a violação constituiu conduta arbitrária e determinou o pagamento da indenização de R$ 10 mil. Para a turma, o banco verificou a movimentação na conta corrente da empregada, sem autorização dela, “em autêntica quebra de sigilo bancário".
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região não havia condenado a instituição financeira, isso porque seguiu o entendimento de que a vistoria de contas correntes é bastante corriqueira nos bancos, inerente à própria finalidade de administração. "Dessa forma, é simplesmente impossível cogitar-se de atividade bancária sem a possibilidade de acesso às contas de seus clientes. Por conseguinte, o mero manejo dos respectivos extratos pelas instituições financeiras não pode ser visto com algo anormal".
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo na SDI-1, não admitiu o recurso que pretendia aumentar o valor da indenização pela ausência de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR – 11700-97.2009.5.12.0001