Dívida do município

STF suspende sequestro de renda para quitar precatório

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12 de setembro de 2013, 21h19

O Supremo Tribunal Federal deferiu liminar e suspendeu cinco pedidos de sequestros dos cofres públicos de Guarujá para pagamento de precatórios. Somados, o valor total chega a R$ 8,4 milhões. A decisão favorável ao município é do ministro Luiz Fux. 

O ministro entendeu que houve desrespeito ao decidido pelo STF em novembro de 2010, quando o tribunal, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.356 e 2.362, suspendeu a eficácia do artigo 2º da Emenda Constitucional 30/2000. Esse dispositivo previa o sequestro de recursos financeiros caso o município não pagasse as prestações de parcelamento.

“O Supremo Tribunal Federal tem concedido medidas liminares, em casos análogos aos do que tratam estes autos, tendo em vista plausibilidade jurídica da pretensão formulada, cujo escopo é a manutenção das decisões proferidas nas ADIs 2.356 e 2.363”, destacou o ministro.

No caso, a empresa titular de precatório ingressou com cinco pedidos de sequestros de rendas da prefeitura. Em março de 2011, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu dois pedidos. O município solicitou a suspensão do sequestro no TJ-SP, porém o pedido foi indeferido.

A advocacia do município então recorreu ao Supremo Tribunal Federal alegando que inexiste norma legal que autorize o sequestro de verba pública. Além disso, afirmou que aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios introduzido pela Emenda Constitucional 62/2009 e que deposita em dia o valor destinado ao pagamento de precatórios.

Inicialmente o STF negou os argumentos, porém foi apresentado um agravo regimental pedindo que o ministro reconsiderasse a matéria. “O STF aceitou os argumentos da Administração Municipal, e acabou suspendendo de uma só vez, todos os cinco pedidos de seqüestro feito pela empresa”, explicou o advogado geral do município, André Figueiras Noschese Guerato.

Os advogados do município acrescentaram ainda que o sequestro das rendas causariam uma grave intervenção nas finanças, comprometendo os serviços públicos essenciais. Ao analisar o pedido de reconsideração, o ministro Luiz Fux acolheu os argumentos e determinou a suspensão das ações até o julgamento final da reclamação.

O agravo junto ao STF foi feito pelo procurador municipal, Adriano Souza Souto, com a supervisão do também procurador do município, Gustavo Guerra Lopes dos Santos. “Dos cinco pedidos, como dois haviam sido deferidos inicialmente, nós imaginávamos que os restantes seriam deferidos também. E é importante ressaltar que a prefeitura está pagando fielmente a parcela, desde 2009 conforme a Emenda Constitucional 62”, salientou Guerra.

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