Fraude trabalhista

Direito de imagem deve ser proporcional ao salário

Autor

12 de setembro de 2013, 18h51

O contrato de cessão dos direitos de imagem, instrumento comum na relação entre clubes e jogadores de futebol, não pode envolver valor discrepante em relação ao salário do atleta. Se a proporção não é razoável, trata-se de uma forma de maquiar a verdadeira remuneração do jogador. Essa foi a conclusão da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) ao manter sentença de primeira instância que atribuiu natureza salarial ao contrato firmado entre um jogador e uma fundação da cidade.

Assim, há repercussão do direito de imagem em todas as verbas trabalhistas devidas. A fundação de apoio ao ensino, pesquisa e extensão responsável pela contratação do atleta alegava que o contrato de cessão de imagem tem natureza cível, como previsto no artigo 87-A da Lei 9.615/1998. Com base em tal alegação, não seria possível apontar fraude trabalhista.

Relator do Recurso Ordinário, o juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot afirma que, em princípio, o contrato de cessão de imagem é legal. Porém, no caso em questão, a diferença de valores permite a aplicação do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, que torna nulos os atos que têm como objetivo fraudar a legislação trabalhista.

De acordo com o juiz, o alto valor do contrato deixa claro que o objetivo não é remunerar o atleta por sua atuação em eventos esportivos, mas por sua participação. Ele apontou que os altos contratos de cessão de direito de imagem já são uma espécie de alerta para os julgadores.

Isso ocorre porque ao fechar o contrato, afirma, as entidades subtraem o valor do contrato da folha de pagamento dos jogadores. Assim, não há incidência completa dos direitos trabalhistas em relação ao contrato. Ele citou a professora Alice Monteiro de Bastos, para quem o pagamento é feito à pessoa jurídica para “desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!