Restrição proibida

Liminar libera acesso de advogados a processos em PE

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12 de setembro de 2013, 13h44

O conselheiro Rubens Curado Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu nesta quarta-feira (11/9) liminar suspendendo os efeitos do dispositivo do Provimento 36/2010 da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, que restringia o acesso aos processos no tribunal aos advogados sem procuração nos autos. A decisão foi tomada em Processo de Controle Administrativo impetrado pela seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil.

De acordo com o provimento, advogados não constituídos nos autos estariam limitados no direito de retirar processos dos cartórios para copiar as partes que lhes interessam. “A proibição da retirada de autos do cartório por advogados sem procuração viola as prerrogativas inerentes ao pleno exercício da advocacia, em especial a prevista no artigo 7º, XIII, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), bem como o artigo 133 da Constituição Federal”, argumentou a OAB-PE.

O conselheiro Rubens Curado acolheu as alegações da OAB. “Vale lembrar que este Conselho, em reiterados julgados, de há muito consolidou posicionamento no sentido de que não é possível condicionar ou restringir a retirada de autos por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou o conselheiro. O Tribunal foi intimado para, em 15 dias, se manifestar sobre o processo administrativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a liminar.
PCA 0005191-02.2013.2.00.0000

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