Direito à privacidade

Comissão da OAB quer ADI contra veto a máscaras

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12 de setembro de 2013, 17h17

A Comissão Nacional de Direito Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil vai propor ao Conselho Federal da OAB que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 6.528/2013, do estado do Rio de Janeiro, que proíbe cobrir o rosto durante as manifestações. A proposta será encaminhada nesta sexta-feira (12/9) ao presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Aprovada na terça-feira (10/9) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a lei determina que o uso de máscaras só será permitido em manifestações culturais que fazem parte do calendário oficial do estado. 

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, a lei é inconstitucional tanto na forma quando no conteúdo. “A Assembleia Legislativa não tem competência para legislar sobre a matéria, que é privativa da União Federal. Só o Congresso Nacional poderia fazê-lo.”

Além disso, Wadih afirma que a lei fere direitos fundamentais previstos na Constituição Federal como o direito de reunião, liberdade de pensamento e o direito à privacidade. “Não cabe ao Estado dizer ao cidadão que mostre a sua cara. Isso nos remete ao totalitarismo. O Estado não pode e não deve combater a ilegalidade praticando outra ilegalidade. Trata-se de verdadeira legislação de exceção. Não estamos sob estado de sítio que justifique medidas extraordinárias.”

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