Restrições razoáveis

Mantidas cautelares impostas a Nenê Constantino

Autor

11 de setembro de 2013, 18h55

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve as medidas cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça ao empresário Constantino de Oliveira, conhecido como Nenê Constantino, fundador da companhia aérea Gol. Por maioria, a turma negou provimento a Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Venceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou "extremamente razoável" as restrições impostas.

Entre as medidas impostas a Constantino pelo STJ estão a proibição de se ausentar da comarca em que reside sem autorização judicial, a entrega de passaportes, o compromisso de comparecimento aos atos judiciais e o recolhimento domiciliar, à noite e nos fins de semana, conforme fixação pelo juiz da causa.

Constantino é réu em processo no qual é acusado de ser o mandante do assassinato do líder comunitário Márcio Leonardo de Souza Brito, em outubro de 2001, e de uma tentativa de assassinato contra seu ex-genro, Eduardo Queiroz, em 2008. Em maio de 2009, sua prisão preventiva foi decretada pelo juízo do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Taguatinga (DF), mas revogada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A instrução foi parcialmente realizada em dezembro de 2010 e deveria prosseguir em março de 2011. Em fevereiro de 2011, um dos réus do processo e também testemunha, João Marques dos Santos, foi alvo de tentativa de homicídio. Segundo o MP, Santos "vinha dando mostras de que iria delatar os demais réus". O atentado motivou nova decretação de prisão preventiva. Considerando a idade avançada e o estado de saúde, Constantino foi autorizado a cumprir a medida em regime domiciliar em sua casa, em Brasília.

Em agosto de 2012, o Superior Tribunal de Justiça revogou a prisão preventiva e aplicou medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: proibição de sair da comarca de residência sem autorização judicial, recolhimento de passaportes, obrigação de comparecer aos atos judiciais para os quais seja intimado e recolhimento domiciliar no período noturno e fins de semana.

A defesa de Constantino recorreu, então, ao STF pedindo a revogação das medidas cautelares alternativas à prisão, alegando que, assim como a prisão preventiva, foram “impostas sem nenhuma necessidade instrumental”.

Ao examinar o recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de seu provimento parcial para limitar as medidas cautelares ao comparecimento mensal perante a Justiça e vedar o contato com outros réus e testemunhas, além da proibição de ausentar-se do país até a solução final da causa.

O relator, porém, ficou vencido. O ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e considerou "extremamente razoável" a ordem de permanecer no domicílio à noite e em fins de semana, tendo em vista que o motivo das medidas restritivas foi o fato de Constantino ser réu acusado de homicídio qualificado e promessa de vantagem a testemunha. A divergência foi seguida pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.  Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RHC 117.264

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!