Policiais absolvidos

MP não descreve atos de improbidade e juiz rejeita ação

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11 de setembro de 2013, 13h20

Alegando que a denúncia não descreveu de maneira específica e precisa os atos de improbidade cometidos por seis policiais militares, o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande (PB), rejeitou Ação Civil Pública. Os oficiais lotados no 2º Batalhão eram acusados pelo Ministério Público de abuso de autoridade. Eles teriam, segundo o MP, invadido a casa dos suspeitos de cometer assalto diante de uma agência bancária da cidade, crime que resultou na morte de um policial militar. As informações são do portal G1.

De acordo com a decisão, para uma ação por improbidade administrativa é necessária a comprovação de que os agentes tenham atuado de forma ardilosa para demonstrar força, satisfazer desejo pessoal ou de outra parte e desmoralizar cidadão ou autoridade. A denúncia contra o sexteto foi oferecida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e pela Promotoria de Defesa do Patrimônio de Campina Grande. O juiz revogou o afastamento dos réus de suas funções, mas uma decisão de maio do Tribunal de Justiça da Paraíba mantém os seis policiais afastados das ruas.

Impedidos de atuar no policiamento ostensivo, eles podem apenas fazer serviços administrativos. Em sua decisão, Ruy Jander Teixeira afirma que os policiais atuarem de acordo com as exigências da função, classificando a atividade policial como algo delicado e com risco iminente. Em alguns casos, continua, a negociação ou abordagem respeitosa não são suficientes para resolver a situação, e é preciso agir com mais rigor e atenção aos riscos existentes.

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