Comprovante ilegível

Recurso não é deserto se falha no sistema é certificada

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10 de setembro de 2013, 10h55

Atos de servidores da Justiça têm fé pública e uma certidão é a forma adequada de se corrigir erro cometido por uma serventia. Por isso, não se pode responsabilizar a parte por um erro do Judiciário que tornou ilegível uma guia de recolhimento de custas.

Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a Recurso de Revista contra decisão em um recurso da Companhia Baiana de Água e Saneamento S.A. (Embasa). Os ministros determinaram que o caso volte ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para a análise do Recurso Ordinário.

A deserção do recurso foi apontada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, uma vez que a autenticação bancária do recurso enviado via sistema eletrônico "e-Doc" estava ilegível. No entanto, o relator do caso no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos, apontou a existência de uma certidão emitida por funcionária do TRT-5.

Na peça, ela confirmou a legibilidade do documento e o anexou aos autos, afirmando que houve uma irregularidade durante a impressão do arquivo digitalizado, tornando ilegível a autenticação bancária. O ministro disse que a certidão imputa ao setor responsável pela recepção e digitalização do documento, e não à parte, a responsabilidade pela ilegibilidade do comprovante.

Ele citou o RR 576-63.2011.5.05.0221, em que o TST adotou a mesma posição, afastando a deserção do recurso por conta de uma falha de impressão no sistema, o que tornou ilegível o arquivo que continha a guia recursal. Também naquele caso, o reconhecimento de uma falha no sistema eximiu a parte de culpa e afastou a deserção.

Clique aqui para ler a decisão.

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