Informação privilegiada

Banco ABN terá de indenizar ex-acionistas do Banco Real

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10 de setembro de 2013, 10h08

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação imposta ao banco ABN Amro Real por uso de informação privilegiada no processo de compra do Banco Real, em 1998. Em julgamento do dia 28 de agosto, a 5ª Câmara de Direito Privado rejeitou Embargos Infringentes da instituição financeira, condenada em 2011 a indenizar um grupo de ex-acionistas do Banco Real.

De acordo com o processo, no dia 7 de julho de 1998, o banco holandês fechou um acordo com o então controlador do banco brasileiro, Aloysio Andrade Faria, sem que houvesse divulgação do fato relevante. Pelo contrato, o ABN Amro teria direito a 40% das ações ordinárias com direito a voto e de até 100% das ações preferenciais da nova holding do grupo (Taluk S/A). O banco holandês também pagou R$ 2 bilhões em prêmio para Andrade Faria.

Naquele mês de julho, o ABN e o Banco Real publicaram dois fatos relevantes. No primeiro, diziam ter firmado uma “parceria estratégica”; no segundo, que a atuação do ABN Amro ficaria restrita ao controle de algumas empresas e em participação na holding que controlaria o grupo.

Depois de fechado o acordo, em novembro e dezembro daquele ano, o ABN Amro lançou ofertas públicas pela compra de ações do Banco Real. Segundo os autores do processo, que venderam os papeis, o preço ofertado foi manipulado, já que eles não sabiam dos detalhes da operação. Eles foram defendidos no processo pelo advogado Rodolfo André Molon, do escritório Molon e Batista Serviços de Advocacia.

No acórdão mantido, os desembargadores afirmam que o ABN Amro Real descumpriu o dever de informação previsto na Lei das Sociedades Anônimas e na Instrução Normativa 31/1984 da Comissão de Valores Mobiliários.

“Conforme pacífico na doutrina, a publicação de fato relevante deve se dar de modo imediato, o que significa, no caso, que firmado o contrato cujo objeto era a aquisição do controle, isso deveria ter sido informado ao mercado. No entanto, a conduta adotada pelos envolvidos foi exatamente a oposta. Estes dolosamente negaram a operação, levando a erro não apenas os autores como o público em geral”, diz a relatora, Christine Santini.

O aval do Banco Central à transferência do controle da holding ocorreu apenas em 17 de novembro de 1999, e só então o Banco Real publicou fato relevante divulgando a aquisição, já acertada no contrato de julho de 1998.

No processo, os réus dizem que o acordo tratava-se de um mero pré-contrato, o que foi rechaçado no acórdão. “O objeto deste contrato, como bem se vê, era a efetiva aquisição do controle do grupo, não havendo falar em mera negociação preliminar ou pré-contrato”.

O ABN Amro Real foi adquirido pelo Santander em 2007, que deverá arcar com os custos. A condenação estipula indenização de acordo com a diferença entre o valor devido e o efetivamente pago pelas ações, com correção monetária desde a época das operações, mais juros de mora. Os prejuízos serão calculados em liquidação por arbitramento, para assim determinar o real valor das ações no mercado caso a operação tivesse sido sido anunciada de forma integral.

Clique aqui para ler a condenação do ABN Amro.

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