Prerrogativa da advocacia

OAB aprova moção de desagravo a advogado agredido

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9 de setembro de 2013, 18h34

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acolheu nesta segunda-feira (9/9) pedido do presidente da seccional maranhense da OAB, Mário Macieira, de moção de desagravo ao advogado Geomilson Alves Lima, vítima de violência física e verbal nas dependências do Fórum Astolfo Serra, localizado na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, na última sexta-feira (6/9).

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a entidade não tolerará qualquer tipo de agressão ou intimidação ao pleno exercício profissional da advocacia e das liberdades democráticas, bem como quaisquer atos que atentem contra as prerrogativas da advocacia. Para Mário Macieira, “é preciso que qualquer tentativa de retrocesso à época da barbárie seja repudiada de maneira célere e contundente”. O dirigente destacou que a entidade tomará medidas judiciais contra o agressor.

O desentendimento aconteceu após Alves Lima e um empresário se encontrarem no Fórum, onde o advogado atua em diversos processos trabalhistas contra o empresário. Este teria ofendido verbalmente o advogado e em seguida lhe agredido fisicamente por ter tido alguns bens bloqueados. Chamado por Alves Lima, o advogado Moreira Serra afirmou que além de levar o caso à OAB, entregou documentos aos responsáveis pelo fórum e para o corregedor-geral do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão para tomar as devidas providências. Além disso, Moreira Serra conta que junto com outros advogados ingressou com ação criminal contra o empresário e uma ação indenizatória.

No mesmo dia do ocorrido, a OAB-MA publicou nota de desagravo repudiando o ocorrido e afirmando que não tolera qualquer tipo de agressão ou intimidação ao pleno exercício profissional da advocacia e das liberdades democráticas. 

O conselheiro federal da OAB-MA, Raimundo Ferreira Marques, classificou o ato cometido contra o colega como abominável. “Não se pode confundir o papel do advogado, que está no exercício profissional representando a parte. E, ainda que se confunda, não é aceitável que a violência seja uma reação aceitável em qualquer situação, ainda mais nas serventias do judiciário”.

Leia a íntegra da nota de desagravo da OAB-MA:

A Diretoria do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, usando das suas atribuições legais, “ad referendum” do Conselho Pleno, na forma da parte final do § 1º do art. 18 do Regulamento Geral do EAOABe, ainda, em razão da urgência e notoriedade do fato, vem a público desagravar o advogado e Conselheiro Seccional Geomilson Alves Lima(OAB-MA 5298), injustamente ofendido hoje no início da tarde desta sexta-feira (06/09/2013) em razão do exercício profissional, repudiando assim com vigor e veemência os atos de violência física e verbal praticados contra o referido advogado nas dependências do Fórum Astolfo Serra (Justiça do Trabalho de São Luís/MA) pelo Sr. Alessandro Martins de Oliveira, mais conhecido como Alessandro Martins, na presença de colegas advogados, jurisdicionados e servidores da própria Justiça do Trabalho– TRT da 16ª Região, atos estes motivados pelo fato do advogado ofendido defender em juízo interesses contrários aos do ofensor e de sua empresa, culminando inclusive com a penhora de alguns carros de luxo.

Sendo assim, sem prejuízo deste desagravo e das providências legais e processuais que serão adotadas pelo advogado ofendido e ora desagravado, não se pode deixar de registrar desde já, e com veemência, que a Ordem dos Advogados do Brasil não tolera qualquer tipo de agressão ou intimidação ao pleno exercício profissional da advocacia e das liberdades democráticas, repudiando não somente esta, mas também toda e qualquer atitude que atentecontra essas prerrogativas— que são garantias do próprio cidadão, exercidas por mandato conferido ao advogado — e, sobretudo, contra o próprio Estado Democrático de Direito, repudiando-se ainda qualquer tentativa de retrocesso à época da barbárie, em que as vias de fato se sobrepunham à vontade da lei o que, nos tempos atuais, afigura-se ato odioso e de abominável selvageria, exigindo repúdio e pronunciamento célere e contundente.

Registre-se e publique-se.
São Luís, 06 de setembro de 2013.

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