Descumprimento de deveres

Pai que busca ajuda para filho rebelde não é multado

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9 de setembro de 2013, 12h02

Pais que procuram ajuda para o filho que adota postura rebelde e não quer ir à escola não podem ser multados por descumprimento de deveres inerentes ao poder familiar, como previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou decisão da Comarca de Canoinhas e absolveu um casal da acusação de descumprimento dos deveres.

Relatora do caso, a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer afirmou que o adolescente “optou por ser negligente consigo”, mesmo sendo advertido por seus pais. Segundo ela, o depoimento da mãe do garoto, avalizado por testemunhas, mostra que os responsáveis procuraram ajuda. Foram feitas diversas tentativas, com forma diferentes de buscar auxílio, mas a resistência do garoto levou ao fracasso de todas elas e fez com que os pais não soubessem mais que atitude adotar, explicou a desembargadora.

Ela diz na decisão que, em 2008, a mãe solicitou ajuda do poder público, uma vez que seu filho apresentava quadro de agressividade. Foi providenciado atendimento psicológico, e as frequentes faltas do garoto à escola resultaram em uma notificação para os pais, aponta ela. Os adultos compareceram ao Programa Sentinela, do governo catarinense, mas, como informou a desembargadora, o rapaz não ouvia os conselhos de seus pais.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual a partir de informações do Conselho Tutelar. A base foi a sequência de faltas do adolescente, tanto às aulas na escola em que estava inscrito quanto às consultas psicológicas do Programa Sentinela. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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