25 Anos

Carta garantiu estabilidade institucional, diz Gilmar

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9 de setembro de 2013, 20h03

A Constituição de 1988 está permitindo uma estabilidade institucional sem precedentes no Brasil. A avaliação foi feita por Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, durante a palestra “A Constituição de 1988 e o Supremo Tribunal Federal”, que fez parte do seminário 25 Anos da Constituição Cidadã, promovido pelo Conselho da Justiça Federal.

Gilmar afirmou que a Constituição de 1988 chega ao 25º aniversário em quadro de absoluta normalidade, sendo este o maior período de normalidade institucional do país desde o início da República. Ele citou que, na eleição indireta em que foi eleito Tancredo Neves, os candidatos comprometeram-se com a convocação de uma Assembleia Constituinte, sendo que houve muito debate sobre como fazer uma constituinte, tema que é de difícil consenso.

Segundo o ministro, o texto que resultou na Constituinte é mais aberto e menos técnico, como normalmente ocorre no constitucionalismo brasileiro. Isso, continua ele, causa uma série de dificuldades e armadilhas. Gilmar aponta que nos últimos 25 anos, a Constituição passou por testes significativos, incluindo crises econômicas e problemas políticos como a Comissão de Orçamento. Outro exemplo citado por ele foi o impeachment do então presidente Fernando Collor de Melo, resolvido dentro dos marcos constitucionais, sem busca por soluções fora do modelo, o que comprova a força normativa da Constituição, de acordo com o ministro.

Classificada como “poliárquica” por Gilmar, a estrutura da Constituição permitiu, para ele, o fortalecimento dos três poderes e criação e fortalecimento de novas instituições, como o Ministério Público e a imprensa. O ministro do STF também fez críticas ao texto, uma delas sendo o detalhamento das emendas constitucionais. A Emenda 29, informa ele, trata do sistema de saúde e tem uma “promessa de lei complementar” que não foi cumprida. Emendas como essa estabelecem, na opinião dele, fórmulas que ele chama de “enquanto não vier a lei”.

O balanço é positivo, e para Gilmar é preciso continuar com o trabalho de reformas. O exemplo citado por ele é a reforma política, que acaba sendo postergada por conta de sua dificuldade e do sacrifício exigido. Como explica ele, os governos não colocam a reforma política como prioridade e, na sequência, apontam a falta da reforma política como culpa de sua decadência.

O ministro do STF aponta que o tribunal tentou se posicionar sobre temas da agenda política, sendo um exemplo a questão da fidelidade partidária. O STF decidiu que a infidelidade deve gerar perda do mandato e, segundo Gilmar, ainda que os críticos apontem que o tribunal tenha rompido com sua própria jurisprudência, isso não ocorreu sem “motivos plausíveis e sem justificação adequada”.

Ele afirma que, após dez anos de esforço e discussão, a reforma do Judiciário proporcionou resultados importantes, como a súmula vinculante e a criação do Conselho Nacional de Justiça. Para ele, o CNJ “é mais um órgão de proteção e defesa do Judiciário do que de castração”, e o Brasil tem condições de promover reformas semelhantes.  Para Gilmar Mendes, o Judiciário é dotado de um modelo de atuação aberta e deu vitalidade à Constituição.

No entanto, de acordo com ele, não é saudável que o Brasil tenha cerca de 100 milhões de processos em tramitação, pois isso mostra a falta de outras formas de solucionar conflito. Em 2001, quando colaborou com a presidência do Superior Tribunal de Justiça para a criação dos juizados federais, diz o ministro, a expectativa é de que os juizados recebessem 200 mil processos em dez anos. Assim que foram instalados, os juizados receberam em torno de 2,5 milhões de processos, cita ele, o que indica “o fracasso do sucesso”.

Gilmar apontou que é necessária uma melhoria significativa no serviço público, pois a qualidade dos serviços qualifica as democracias sociais, e faz com que ricos e pobres se pareçam.

Os professores Lenio Luiz Streck e Martonio Mont’Alverne também analisaram a Constituição durante o seminário. Para Lenio, sem saber compreender a complexidade do texto constitucional, a doutrina brasileira posterior à Constituição de 1988 importou e interpretou de maneira equivocada teorias estrangeiras, gerando um caos interpretativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

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