'Guerra das moedas'

Expressão que reproduz ideia não é propriedade autoral

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9 de setembro de 2013, 11h45

O mero emprego da expressão ‘‘Guerra das Moedas’’, mesmo sendo inédita na imprensa ou na literatura mundial, não dá direito a reconhecimento autoral. Trata-se, apenas, de recurso linguístico para exprimir uma ideia. Esse entendimento fez a 1ª Vara Federal Cível de Porto Alegre julgar improcedente pedido de reconhecimento autoral feito pelo advogado e professor Sérgio Augusto Pereira de Borja. A sentença é do dia 13 de agosto.

Depois que publicou o seu artigo, em 15 de julho de 1998, o autor reparou que a expressão passou a ser largamente utilizada pelas autoridades públicas brasileiras como também em artigos estrangeiros. Na crise de 2010, vários órgãos do governo federal ligados à Presidência da República e à área econômica citaram a expressão em seus documentos, sem fazer remissão à autoria.

Ao negar pedido de reconhecimento autoral e, em consequência, de reparação moral, a juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen afirmou na sentença que o autor apenas se valeu de uma expressão para denominar a conjuntura econômico-financeira da época. Ou seja, não criou um objeto novo, passível de individuação, de especialização, de diferenciação.

‘‘Não existe possibilidade de delimitar-se autoria ou algum tipo de ‘propriedade’ sobre uma expressão utilizada para exprimir uma ideia, tanto quanto o conceito de ‘ideia’ difere dos inventos invocados pelo autor, como o avião, o telefone, a própria teoria da relatividade’’, comparou a juíza.

A Lei dos Direitos Autorais (9.610/1998), segundo a julgadora, diz que a proteção, no domínio das ciências, não abrange o conteúdo científico ou técnico, o que sequer se aplicaria ao caso concreto, já que o artigo não se constituiu numa teoria econômica inovadora, à luz de critérios científicos.

‘‘Trata-se, apenas, da simples menção à expressão ‘guerra das moedas’, que o próprio autor reconhece ser passível de substituição, verdadeiramente ocorrida, pelos similares ‘guerra das divisas’ ou ‘guerra cambial’ ou ‘tsunami’ monetário’’, finalizou. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal.

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