Recurso negado

Mandado de Segurança exige procuração específica

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8 de setembro de 2013, 10h24

A procuração do cliente para ser representado por seu advogado em reclamação trabalhista não confere ao defensor poderes para ajuizar Ação Rescisória e Mandado de Segurança. A determinação prevista na Orientação Jurisprudencial 151 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho foi utilizada pela própria SDI-2 para rejeitar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário ajuizado pelo BicBanco.

Relator do caso, o ministro Emmanoel Pereira afirmou que o único instrumento de mandato que constava dos autos dava à advogada do BicBanco poderes específicos para atuação na reclamação trabalhista matriz. Ele cita a norma que impede o advogado com poderes para representação em reclamação trabalhista de ajuizar AR ou MS.

Como a interposição de recurso não é ato urgente que justifique a apresentação tardia de procuração, explica o relator, não é possível citar os artigos 13, 37 e 515, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que garantem prazo para correção do problema ou renovam o ato processual.

Emmanoel Pereira diz que caberia à empresa demonstrar a regularidade da representação processual  quando o recurso ordinário foi interposto. Ele votou pela rejeição do recurso do BicBanco, sendo seguido por todos os colegas de subseção. Após ser condenado pela 36ª Vara do Trabalho de Salvador, o BicBanco recorreu junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. No entanto, o pedido foi negado pelo TRT-5 sob a alegação de que a procuração outorgava poderes apenas para o patrocínio de reclamação trabalhista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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