Soberania nacional

Brasil tem de adotar leis contra espionagem internacional

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8 de setembro de 2013, 17h11

* Texto publicado originalmente na Folha de S.Paulo do dia 8 de setembro de 2013.

A espionagem é uma prática que altera a distribuição internacional de poder. Na maioria dos países, é uma conduta criminalizada.

Os Estados Unidos, por exemplo, podem chegar a aplicar prisão perpétua ou pena de morte para aqueles que a promoverem.

No meio jurídico brasileiro, a espionagem internacional, tão frequente quanto se tem comprovado, tem despertado pouco interesse.

O ordenamento jurídico nacional apresenta uma legislação defasada e pouco efetiva sobre o tema.

A Lei de Segurança Nacional (lei nº 7.170/83) está em processo de descrédito. Por ter sido elaborada em um momento de ilegitimidade institucional, é tida como expressão de um direito de exceção distante da atual realidade democrática do país.

A tutela penal da política interna é o foco principal da lei nº 7.170/83, que foi criada como consequência da doutrina de segurança nacional que preconizava uma resposta à situação de embate permanente no contexto da Guerra Fria e da "guerra revolucionária". Esta última era considerada a principal estratégia do comunismo internacional.

A derradeira tentativa conhecida de aplicação da Lei de Segurança Nacional ocorreu há cerca de sete anos, quando mais de cem integrantes do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST) depredaram dependências da Câmara e foram presos acusados de crime político.

Entretanto, a defesa da integridade de um Estado democrático não pode se limitar à repressão de ações ilegais de grupos nacionais que atingem somente a chamada segurança interna, como a danificação de bens públicos e privados.

No atual contexto histórico, a defesa do Estado deve gravitar principalmente na órbita da segurança externa, como resposta a ameaças à sua soberania, independência e integridade territorial. Deve, inclusive, preparar o país contra agressões indevidas, que podem adquirir diferentes formas, de ataques cibernéticos a disputas comerciais desleais.

O Brasil necessita de mecanismos jurídicos adequados à proteção de seus conhecimentos estratégicos, advindos de longos períodos de pesquisa e investimentos.

É necessária uma legislação penal que, mais do que criminalizar qualquer ação patrocinada por governos estrangeiros que gere dano ou ameaça aos interesses nacionais, diferencie esses atos da simples revelação de segredo funcional ou da espionagem industrial.

Entretanto, esse debate de interesse nacional vem sendo prejudicado nos últimos anos pelas divergências políticas decorrentes da falta de distinção clara entre os crimes contra a segurança externa do país, como a espionagem internacional, e crimes contra a segurança interna, cuja definição técnica ou campo de incidência encontra ainda forte carga ideológica.

O impasse político nas discussões sobre o crime de espionagem, por envolver indevidamente questões relativas à proteção da ordem social e política interna, é precisamente o obstáculo a ser superado para que se obtenha uma proteção penal eficaz do sigilo de informações governamentais e de interesse estratégico para o setor de defesa nacional.

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