Nova lei

Parâmetros para Recuperação Judicial são incertos

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8 de setembro de 2013, 7h52

A nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/05) mudou a relação entre os diversos atores envolvidos com a empresa em crise ao exigir a elaboração do Plano de Recuperação Judicial (PRJ). Como sabemos, o PRJ deve ser uma peça elaborada pelo devedor, descrevendo pormenorizadamente os meios de recuperação a serem empregados e deve contar com a aprovação dos credores, para posterior homologação do juiz.

Desde 2005, quando a lei entrou em vigor, os planos foram elaborados tomando-se como princípio que seu conteúdo seria objeto de apreciação apenas e tão somente da AGC (Assembleia Geral de Credores), que teria autonomia necessária e suficiente para aprovar, modificar ou rejeitar o PRJ.

A partir de 2011, principalmente, começamos a nos deparar com pareceres e acórdãos dos tribunais, anulando PRJ aprovados em AGC. Os pareceres abordam desde formalidades jurídicas não respeitadas, passando por cerceamento de direito de credores, até questionamentos sobre as regras de correção dos valores devidos ou dos deságios e prazos de pagamento propostos.

Sem dúvida alguma, a primeira leitura da Lei 11.101, segundo a qual a AGC seria soberana para aprovar o PRJ, tem que ser revista. E isto afeta diretamente a chance de sucesso da recuperação da empresa, uma vez que introduz incertezas e dificuldades além daquelas já existentes, quais sejam, encontrar o equilíbrio entre os interesses de credores, devedores e investidores.

Para o devedor, a elaboração do PRJ já contempla diversas dificuldades que vão desde a necessidade de estabelecer novos parâmetros de projeção, bem como adequar o endividamento sujeito e não sujeito à RJ ao fluxo de caixa futuro da empresa sem inviabilizar a recuperação. Muitas vezes, somente deságios importantes ou prazos de pagamento longos trazem chance de sucesso. A desmobilização de ativos, devemos lembrar, também muitas vezes é dificultada pelas garantias constituídas ou pelo endividamento tributário.

Os credores começam a entender que mesmo tendo seus votos acatados na AGC, podem ver o plano ser anulado pelo tribunal, modificando ou retroagindo a situação de perspectiva de recebimento dos seus créditos. Por outro lado, os credores com voto vencido, animam-se cada vez mais a recorrer aos tribunais para anular a decisão da AGC.

Entre os investidores, o cenário traz ainda mais incertezas do que aquelas que já existem desde a criação da Lei 11.101/05 (sucessões, liquidez dos ativos desmobilizados etc.). Agora, o investidor ainda precisa esperar que o PRJ aprovado em AGC não seja derrubado nos tribunais. Ou seja, adiamento de investimento que pode tornar a recuperação da empresa inviável.

É bem verdade que os legisladores alegam que há planos que ultrapassaram o limite da razoabilidade e que, mesmo aprovados em AGC, devem receber a chancela do Judiciário a fim de evitar abusos e ilegalidades. Afinal, todos devemos concordar que nem todo acordo celebrado entre duas ou mais partes é legal. Há princípios e regras que se sobrepõe e que devem ser respeitadas.

Assim, quer nos parecer que um amplo debate entre credores, devedores, investidores, legisladores e juristas é fundamental para dar uma maior clareza de quais são os parâmetros necessários para elaborar o PRJ que não ofendam o Judiciário, mas também que mantenham a liberdade de negociação entre credores e devedores do ponto de vista econômico-financeiro.

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