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Quarentena imposta a juíz aposentado foi destaque

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7 de setembro de 2013, 9h04

Nesta semana o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu estender a todo o escritório a quarentena de três anos imposta a juízes que se aposentam e passam a advogar. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que a determinação não tem como objetivo criar obstáculos ao pleno exercício da advocacia, mas sim dar cumprimento integral ao que determina a Constituição. Porém, a medida dividiu a opinião de advogados e juízes. O resultado prático do posicionamento da OAB é o desemprego dos juízes por três anos depois de se afastarem da magistratura, disse o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), desembargador federal Nino Toldo. Clique aqui e aqui para ler aas notícias sobre o assunto.

Perda de mandato
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na última segunda-feira (2/9) os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (RO), condenado a prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Segundo o ministro, a Constituição prevê que cabe ao Parlamento decidir sobre a perda de mandato de parlamentar que sofre condenação criminal definitiva. Mas a regra, de acordo com o ministro, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. “Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, afirmou Barroso. Clique aqui para ler a notícia.

Processo eletrônico
Antendendo a pedidos da advocacia, o Tribunal de Justiça de São Paulo definiu em quais situações de indisponibilidade do sistema de processo eletrônico haverá suspensão dos prazos. De acordo com o Provimento 26/2013, os prazos serão prorrogados para o próximo dia útil quando houver indisponibilidade por mais de uma hora (ininterrupta ou não) entre as 6h e 23h. Também haverá prorrogação automática se houver a qualquer indisponibilidade entre 23h e 23h59. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS

Entrevista do domingo
Em entrevista à revista ConJur, o presidente do State Capital Group, que reúne 145 escritórios em mais de 90 países, David Poisson aponta as mudanças que terão de ser enfrentadas pelas bancas nos próximos anos para atender a seus clientes. Segundo Poisson, o mercado brasileiro é um dos mercados em destaque no mundo. Ele diz que o advogado hoje precisa ter conhecimento além das leis. “Não se pergunta se ele sabe da lei, mas se ele entende do modelo de negócio que se pretende fazer, das possíveis consequências de cada movimento no mercado”, diz. Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da Semana
Na coluna Senso Incomum, o procurador de Justiça Lênio Streck faz uma crítica à decisão do ministro Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (RO). “Quero dizer, com toda convicção, que Direito não é moral. Direito não é sociologia. Direito não é filosofia. Direito é um conceito interpretativo e é aquilo que é emanado pelas instituições jurídicas, sendo que as questões e ele relativas encontram, necessariamente, respostas nas leis, nos princípios constitucionais, nos regulamentos e nos precedentes que tenham DNA constitucional, e não na vontade individual do aplicador (mesmo que seja o STF)”, disse. Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da semana
Em artigo publicado no dia 1º de setembro, os advogados Eduardo da Silva e Victor Penitente Trevizan abordaram a recente alteração na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a imputação de prática de crime ambiental à pessoa jurídica. “O recente pronunciamento do STF inova, por descartar a exigência de prova da participação de agentes da empresa para fim de imputação de prática de crime ambiental à pessoa jurídica. Em suma: o processo penal em face da pessoa jurídica não mais está condicionado à apuração e indicação de indivíduo (ou indivíduos) responsável pelo fato criminoso”, explicam. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 483 mil visitas e teve 1,071 milhão de visualizações de página de 30 de agosto a 5 de setembro. A terça-feira (03/09) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 88,8 mil visitas.

O texto mais lido, com 17,5 mil visitas, foi a coluna do professor André Karam Trindade sobre a decisão de um juiz em Porto Alegre que baseou sua argumentação numa frase da atriz Paolla Oliveira e o fato de a doutrina do Direto ser deixada em segundo plano para uma revista feminina. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 8,8 mil visitas, foi a coluna de Lênio Streck na qual ele critica a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (RO). “A necessidade de uma justificação moral mais abrangente para a teoria jurídica não pode significar que o direito seja tomado por moralismos pessoalistas”, diz Streck. Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas
Doutrinadores agora têm a concorrência de Paolla Oliveira
O Supremo não é o guardião moral da nação
MPF aponta ligação entre Bbom e Telexfree
"O advogado já não ganha para responder perguntas"
Venda de CDs e DVDs piratas não é infração penal
Sessão que manteve Donadon tem efeitos suspensos
Quarentena de juiz aposentado vale para escritório
Manutenção de mandato causa mal-estar, mas é legal
Pessoa jurídica responde sozinha por crime ambiental
STF muda critérios para processo de pessoa jurídica


Comentário da semana
Na notícia sobre a decisão da 10ª Vara Criminal de Goiânia, que entendeu que a venda de CDs e DVDs pirateados não configura infração penal, pois é aceita pela sociedade e representa uma oportunidade profissional para pessoas que não são aceitas no mercado formal de trabalho, o procurador Eduardo R. fez o seguinte comentário: “Vemos que nenhum, repito nenhum, caso penal é fácil de ser julgado, todos as aspectos devem ser enfrentados; nem mesmo o do camelô, que não deixa de ser empresário, porém pequeno — e desleal. Porque a deslealdade do pequeno deve ser perdoada e a do grande deve ser punida com rigor? Dois pesos. Ambas são essencialmente imorais, ilegais e criminosas. O juiz simplesmente, com umas citações de teóricos sentados, apagou da lei o dispositivo (cuja pena é talvez um pouco gravosa 2 a 4 anos), fundado num princípio da adequação social, porém sem pronunciar sua inconstitucionalidade. É essa forma ligeira, descriteriosa e dissimulada de desprezar a lei que não vejo como sustentar”. Clique aqui para ler o comentário.


As manchetes da semana
Zavascki revê penas aplicadas a oito réus do mensalão
Ampliação de quarentena opõe magistrados e advogados
TJ-SP estabelece critérios para suspender prazos do PJe
TJ-ES soma prisão domiciliar a penas alternativas
Quarentena de juiz aposentado vale para escritório, decide OAB
Cinco tribunais ainda não têm órgão para avaliar sobrestamentos
STF suspende efeitos de sessão que manteve cargo de Donadon
Novos ministros defendem repercussão geral no STJ
"O advogado já não ganha para responder perguntas"
Lei facilita classificação de crime de quadrilha, mas reduz pena
Caso de deputado pode definir futuro de 11 governadores no TSE
Erro processual e risco de prejuízo garantem Mais Médicos
Manutenção de mandato causa mal estar, mas é legal

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