Benefício ao empregado

Acordo melhor exclui pagamento de adicional noturno

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7 de setembro de 2013, 15h42

Um acordo coletivo mais vantajoso para o empregado compensa a falta de pagamento do adicional por prorrogação da jornada de trabalho. Isso se dá por conta da prevalência do negociado sobre o legislado, com aval do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição. Com base em tal entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do Recurso de Revista ajuizado por um funcionário da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.

Mesmo que a Súmula 60, item II, do TST determine o pagamento do adicional noturno nos casos de prorrogação, o acordo coletivo da CPTM é mais vantajoso ao empregado, afirmou o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado. Ele lembrou que o acordo prevê o pagamento de adicional noturno de 50%, enquanto a determinação trabalhista é de que o adicional chegue a 20%. A contrapartida é exatamente o não pagamento do adicional após as 5h.

O relator confirma que, em tese, o empregado da CPTM teria direito ao adicional, uma vez que a legislação sempre prevê seu pagamento, até porque a ampliação da jornada é muito mais prejudicial a quem trabalha no turno da noite. No entanto, como a cláusula da convenção é mais favorável, acaba prevalecendo na relação jurídica, de acordo com o ministro. O funcionário ajuizou o Recurso de Revista após ver seu pedido rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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