Aperfeiçoamento do estado

Autonomia da advocacia pública é pauta obrigatória

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  • Márcia Maria Barreta Fernandes Semer

    é procuradora do Estado de São Paulo. Especialista e mestre em Direito do Estado pela Fadusp. Presidente do Conselho Consultivo da Associação Nacional dos Procuradores integra ainda a Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da OAB-SP.

6 de setembro de 2013, 20h09

Em ato que teve lugar no Senado Federal na última terça–feira (3/9), cerca de 800 advogados públicos, entre procuradores dos estados, municípios e advogados da União, lotaram o auditório Petrônio Portela em prol de uma causa institucional: a autonomia da advocacia pública.

Constitucionalmente qualificada como função essencial à Justiça, a advocacia pública ressente-se de não contar com esse atributo reconhecido às demais funções essenciais à Justiça — Ministério Público e Defensoria Pública — e que tem garantido o notório aprimoramento na capacidade de trabalho dessas instituições.

Promovido quando o Congresso ainda sofre o desgaste derivado da decisão que não cassou o mandato do deputado Donadon e, com isso, estarreceu o país, o ato foi bastante prestigiado e contou com a presença de diversos parlamentares que se revezaram na tribuna para expressar apoio a essa causa moralizadora da administração, tendo ficado a cargo do deputado Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara, não só assinar o ato que autoriza a criação de Comissão Especial para a tramitação da PEC 82/2007, da lavra do então deputado Federal Flávio Dino, como proferir a frase do dia: “O Congresso precisa de pautas positivas como essa.”

E de fato, essa é uma pauta extremamente positiva. Positiva para o Estado brasileiro, positiva para o país. Positiva porque republicana e porque da essência de nosso desenho constitucional. Positiva porque não envolve qualquer custo, mas apenas ganhos institucionais. Positiva porque democrática, impessoal e a cara da moralidade no serviço público. Afinal, quem melhor que o advogado público para orientar a administração e os administradores sobre a legalidade de suas ações (ou omissões)?

No momento em que o povo sai às ruas para cobrar lisura no trato da coisa pública, a atribuição de autonomia à advocacia pública torna-se pauta obrigatória de todos aqueles que verdadeiramente pretendem e buscam promover o efetivo aperfeiçoamento do Estado brasileiro, dotando-o de mecanismos eficazes para o saneamento de seus vícios ancestrais.

Em 2013 a Constituição Federal completa 25 anos de vigência. Dar efetividade a seu texto, conferindo à advocacia pública atributo próprio das Funções Essenciais à Justiça, será não apenas o caminho para estabelecer a necessária “paridade de armas” entre as funções essenciais à Justiça, como uma grande oportunidade para nossa classe política mostrar que sabe ouvir e sabe, principalmente, dar vez à voz das ruas.

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