Dano moral

Professor que não entregou relatório será indenizado

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6 de setembro de 2013, 16h56

O Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia (Unieuro) foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um professor que não conseguir entergar no prazo relatórios bimestrais sobre suas atividades. O profissional afirma que a ofensa se deu por ter sido advertido formalmente, uma vez que, diz ele, o descumprimento do prazo se deu por conta de problemas no sistema de informática da própria instituição. O argumento foi aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que fixou o valor, mantido pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso do próprio profissional.

O professor foi contratado pelo Unieuro em fevereiro de 2006 para dar aulas de Direito. Em maio de 2007, recebeu uma advertência. Na Justiça, ele pediu indenização por danos morais e que o centro universitário se retratasse. Ele disse que não imprimiu os relatórios no prazo correto por conta de problemas no sistema informatizado da própria instituição, que não comportava o excessivo volume de dados lançados nos dias que antecediam o prazo para entrega dos relatórios. O documento deveria conter informações sobre as faltas e notas dos alunos, conteúdo ensinado, presença dos estudantes às provas e de entrega das avaliações.

A Unieuro afirmou que a indenização não seria devida porque o empregado não apresentou relação entre a advertência recebida e a situação vexatória, tampouco demonstrou que a punição lhe causou dor e humilhação que pudessem acarretar dano moral. A 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) acolheu os argumentos do centro de ensino por considerar que não estava comprovado que a advertência teria gerado ao trabalhador constrangimento, vexame ou abalo à dignidade.

O professor recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) alegando que a ofensa moral se deu em razão da reprimenda injustificada, uma vez que não foi ele o responsável pela irregularidade que acabou lhe rendendo a advertência. O TRT-10 reverteu a decisão da primeira instância por entender que punições, quando infundadas, tem o objetivo de atingir a dignidade do trabalhador, pois confronta com o dever de zelo na condução das atividades profissionais. Por essa razão, impôs à Unieuro o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização.

Inconformado com o valor fixado, o professor recorreu ao TST e alegou violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da indenização. A 4ª Turma, no entanto, manteve o valor à unanimidade, por entender que só haveria alteração se o montante fosse irrisório ou excessivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.
AIRR – 2334-39.2010.5.10.0103

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