Trânsito em julgado

Senado não vai apreciar perda de mandato de parlamentar

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5 de setembro de 2013, 13h52

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou na última terça-feira (3/9) que não cabe a nenhuma das Casas do Legislativo rever, repetir ou validar sentenças judiciais aplicadas a parlamentares. A declaração foi dada em meio a um debate no plenário sobre de quem é a responsabilidade por declarar a perda de mandato do parlamentar condenado em definitivo: ao Supremo Tribunal Federal ou a cada uma das casas do Congresso.

“Os Poderes são autônomos. Nós vamos apreciar, entre os dias 16 e 20 de setembro, a proposta de emenda à Constituição do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) que estabelece a perda automática de mandato para o parlamentar condenado, com sentença transitada em julgado. Antes disso, qualquer decisão do STF nessa direção nós vamos devolver, porque, se a pessoa não tem direito político, como é que ela pode exercer um mandato, ser mandatária do povo? Não dá mais para conviver, absolutamente, com isso”, disse se referindo à PEC 18/2013.

A polêmica foi motivada pela decisão da Câmara dos Deputados de manter o mandato de Natan Donadon (RO), condenado pelo STF a 13 anos por peculato e formação de quadrilha. No dia 28 de agosto, o processo de cassação de Donadon foi a plenário em votação secreta, já sob jurisprudência firmada pelo Supremo no dia 8 de agosto, quando a maioria dos ministros votou a favor da tese de que caberia ao Congresso cassar deputado ou senador atingido por sentença condenatória.

Na segunda-feira (2/9), uma liminar concedida pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da votação da Câmara. Segundo o ministro, a Constituição prevê que cabe ao Congresso decidir sobre a perda de mandato de parlamentar que sofre condenação criminal definitiva. Mas a regra, de acordo com o ministro, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. “Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, afirmou Barroso.

Nesta quarta-feira (4/9) ao julgar os recursos do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal voltaram a afirmar que cabe ao STF a palavra final sobre a perda de mandato de réus condenados pela corte, cabendo ao Congresso Federal o mero anúnico da perda de mandato.

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